Documento consensual. Documento de mínimos para uma Avaliação Sociopsicopedagógica Inclusiva. Narrativas emergentes sobre a escola inclusiva a partir do modelo social da deficiência. Resistência, resiliência e mudança social.
RTI2018-099218-A-I00 | Ministério da Ciência, Inovação e Universidades. Universidade de Málaga.

Linhas Vermelhas
1. A avaliação não pode violar os direitos humanos, o que implica que deve proteger sempre, entre outros, o direito fundamental à educação inclusiva: nunca pode representar um motivo de segregação da sala de aula ou do centro.
2. Qualquer proposta de avaliação sociopsicopedagógica deve contar de forma clara com as vozes dos estudantes e suas famílias. Deve ser uma construção colaborativa junto aos e às docentes. Por outro lado, as famílias devem ter reconhecida a capacidade para aceitar ou não os aspetos individualizados da avaliação sociopsicopedagógica quando esta se referir ao seu familiar. O papel da orientação não é opor-se à família, mas sim trabalhar junto a ela, protegendo os direitos humanos. Estes são o limite de dita relação.
3. Em caso de que se aborde a deficiência, a avaliação deve estar baseada no modelo social e de direitos, afastando-se do modelo clínico. Deve oferecer, portanto, um olhar sistêmico.
4. Como consequência do anterior, é necessário impedir as categorias diagnósticas como forma de avaliação sociopsicopedagógica. Quando a categoria aparece, de alguma forma anula-se a pessoa; e uma avaliação educativa tem necessariamente de colocar as pessoas no centro. Neste sentido, destaca-se a necessidade de prestar atenção também a essas categorias socialmente assumidas como “leves”.
5. As intervenções que se propuserem devem orientar-se fundamentalmente a partir do comum, evitando um olhar inicial específico.
6. Deve excluir-se das práticas avaliativas a utilização de testes psicométricos, pelos efeitos nocivos demonstrados que produzem e pela injustiça social que escondem.
7. A avaliação psicopedagógica tem de fugir de propostas padronizadas, porque precisamente necessita centrar-se no caráter único do contexto, da situação educativa de cada sala de aula, centro e comunidade educativa. Neste sentido, recuperar e construir relatos biográficos e narrativos pode ser de grande ajuda.
8. A avaliação sociopsicopedagógica do grupo de alunos deve focar-se no respeito aos ritmos naturais de aprendizagem face a exigências padronizadas, no corpo e nas potencialidades, e não no défice.
9. A avaliação deve concluir num relatório útil para a situação particular dessa turma, longe da impostura e da justificação para solicitar recursos, porque é uma ferramenta educativa. Deve identificar barreiras (ao acesso, à aprendizagem e à participação) e constituir uma proposta prática, que ofereça ferramentas e que seja acessível para as pessoas a que afeta (toda a comunidade educativa).
10. As medidas inclusivas propostas devem ter acompanhamento e avaliação para adequar a proposta às condições reais do processo de ensino-aprendizagem.
