Resolução aprovada pela Assembleia Geral em 25 de setembro de 2015. A Assembleia Geral aprova o seguinte documento final da cúpula das Nações Unidas para a aprovação da agenda para o desenvolvimento pós-2015.
Transformar nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
Preâmbulo
A presente Agenda é um plano de ação em favor das pessoas, do planeta e da prosperidade. Tem também como objetivo fortalecer a paz universal dentro de um conceito mais amplo de liberdade. Reconhecemos que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio que o mundo enfrenta e constitui um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.
Este plano será implementado por todos os países e partes interessadas mediante uma aliança de colaboração. Estamos determinados a libertar a humanidade da tirania da pobreza e das privações e a curar e proteger o nosso planeta. Estamos decididos a tomar as medidas audaciosas e transformadoras que são urgentemente necessárias para reconduzir o mundo pelo caminho da sustentabilidade e da resiliência. Ao empreendermos juntos esta jornada, prometemos que ninguém ficará para trás.
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as 169 metas que anunciamos hoje demonstram a magnitude desta ambiciosa nova Agenda universal. Com eles se pretende dar seguimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e conseguir o que estes não alcançaram. Pretende-se também tornar realidade os direitos humanos de todas as pessoas e alcançar a igualdade entre os gêneros e o empoderamento de todas as mulheres e meninas. Os Objetivos e as metas são de caráter integrado e indivisível e conjugam as três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental.
Os Objetivos e as metas estimularão durante os próximos 15 anos a ação nas seguintes esferas de importância crítica para a humanidade e o planeta.
As pessoas
Estamos determinados a acabar com a pobreza e a fome em todas as suas formas e dimensões, e a garantir que todos os seres humanos possam realizar seu potencial com dignidade e igualdade e em um meio ambiente saudável.
O planeta
Estamos decididos a proteger o planeta contra a degradação, inclusive mediante o consumo e a produção sustentáveis, a gestão sustentável dos seus recursos naturais e medidas urgentes para fazer frente às alterações climáticas, de modo que possa satisfazer as necessidades das gerações presentes e futuras.
A prosperidade
Estamos determinados a garantir que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e plena, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza.
A paz
Estamos determinados a promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres do medo e da violência. Não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz, nem paz sem desenvolvimento sustentável.
As alianças
Estamos decididos a mobilizar os meios necessários para implementar esta Agenda mediante uma Aliança Mundial para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, que se baseie num espírito de maior solidariedade mundial e se centre particularmente nas necessidades dos mais pobres e vulneráveis, com a colaboração de todos os países, todas as partes interessadas e todas as pessoas. Os vínculos entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o seu caráter integrado são de crucial importância para cumprir o propósito da nova Agenda. Se conseguirmos o que ambicionamos em todos e cada um dos aspetos da Agenda, melhorarão notavelmente as condições de vida de todas as pessoas e o nosso mundo transformar-se-á num lugar melhor.
Declaração
Introdução
1. Os Chefes de Estado e de Governo e Altos Representantes, reunidos na Sede das Nações Unidas em Nova Iorque de 25 a 27 de setembro de 2015, coincidindo com o septuagésimo aniversário da Organização, acordámos no dia de hoje os novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de alcance mundial.
2. Em nome dos povos que servimos, tomámos uma decisão histórica sobre um conjunto abrangente de Objetivos e metas universais, transformadores, de amplo alcance e centrados nas pessoas. Comprometemo-nos a trabalhar incansavelmente para alcançar a plena implementação desta Agenda até 2030. Reconhecemos que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema, é o maior desafio que o mundo enfrenta e é um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável. Comprometemo-nos a alcançar o desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões – económica, social e ambiental – de forma equilibrada e integrada. Aproveitaremos também as conquistas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e procuraremos abordar as questões pendentes.
3. Estamos determinados a acabar com a pobreza e a fome em todo o mundo até 2030, a combater as desigualdades dentro dos países e entre eles, a construir sociedades pacíficas, justas e inclusivas, a proteger os direitos humanos e a promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e das meninas, e a garantir uma proteção duradoura do planeta e dos seus recursos naturais. Estamos também determinados a criar as condições necessárias para um crescimento económico sustentável, inclusivo e contínuo, prosperidade partilhada e trabalho decente para todos, tendo em conta os diferentes níveis nacionais de desenvolvimento e capacidade.
4. Ao embarcar juntos nesta grande jornada, prometemos que ninguém ficará para trás. Reconhecemos que a dignidade da pessoa humana é fundamental, pelo que desejamos ver cumpridos os Objetivos e as metas para todas as nações e povos e para todos os setores da sociedade, e nos esforçaremos por chegar primeiro aos mais atrasados.
5. A presente Agenda tem um alcance e uma importância sem precedentes. Todos os países a aceitam e ela se aplica a todos eles, embora tendo em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento de cada um e respeitando suas políticas e prioridades nacionais. Os presentes Objetivos e metas são universais e afetam o mundo inteiro, tanto os países desenvolvidos quanto os países em desenvolvimento, são de caráter integrado e indivisível e conjugam as três dimensões do desenvolvimento sustentável.
6. Os Objetivos e as metas são o resultado de mais de dois anos de um intenso processo de consultas públicas e de interação com a sociedade civil e outras partes interessadas em todo o mundo, durante o qual se teve em conta especialmente a opinião dos mais pobres e vulneráveis. As consultas incluíram o valioso trabalho levado a cabo pelo Grupo de Trabalho Aberto da Assembleia Geral sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e pelas Nações Unidas, cujo Secretário-Geral apresentou um relatório de síntese em dezembro de 2014.
Nossa visão de futuro
7. Nesses Objetivos e metas, apresentamos uma visão de futuro extremamente ambiciosa e transformadora. Aspiramos a um mundo sem pobreza, fome, doenças ou privações, onde todas as formas de vida possam prosperar; um mundo sem medo ou violência; um mundo em que a alfabetização seja universal, com acesso equitativo e generalizado a uma educação de qualidade em todos os níveis, à atenção médica e à proteção social, e onde o bem-estar físico, mental e social esteja garantido; um mundo em que reafirmemos nossos compromissos com o direito humano à água potável e ao saneamento, onde haja melhor higiene e os alimentos sejam suficientes, seguros, acessíveis e nutritivos; um mundo cujos habitats humanos sejam seguros, resilientes e sustentáveis e onde haja acesso universal a um fornecimento de energia acessível, confiável e sustentável.
8. Aspiramos a um mundo em que o respeito pelos direitos humanos e pela dignidade das pessoas, o Estado de direito, a justiça, a igualdade e a não discriminação sejam universais; onde as raças, a origem étnica e a diversidade cultural sejam respeitadas e onde exista igualdade de oportunidades para que o potencial humano possa ser plenamente realizado e para contribuir para uma prosperidade compartilhada; um mundo que invista em sua infância e onde todas as crianças cresçam livres de violência e exploração; um mundo em que todas as mulheres e meninas gozem de plena igualdade de gênero e onde todos os obstáculos jurídicos, sociais e econômicos que impedem seu empoderamento tenham sido eliminados; um mundo justo, equitativo, tolerante, aberto e socialmente inclusivo, no qual as necessidades dos mais vulneráveis sejam atendidas.
9. Aspiramos a um mundo em que cada país desfrute de um crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável e de trabalho decente para todos; um mundo onde sejam sustentáveis as modalidades de consumo e produção e a utilização de todos os recursos naturais, do ar às terras, dos rios, lagos e aquíferos aos oceanos e mares; um mundo em que a democracia, a boa governança e o Estado de direito, juntamente com um ambiente nacional e internacional propício, sejam os elementos essenciais do desenvolvimento sustentável, incluindo o crescimento econômico sustentado e inclusivo, o desenvolvimento social, a proteção do meio ambiente e a erradicação da pobreza e da fome; um mundo em que o desenvolvimento e a aplicação das tecnologias respeitem o clima e a biodiversidade e sejam resilientes; um mundo onde a humanidade viva em harmonia com a natureza e se protejam a flora e fauna silvestres e outras espécies de seres vivos.
Nossos princípios e compromissos comuns
10. A nova Agenda inspira-se nos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, incluindo o pleno respeito do direito internacional. Seus fundamentos são a Declaração Universal de Direitos Humanos 1, os tratados internacionais de direitos humanos, a Declaração do Milênio 2 e o Documento Final da Cúpula Mundial 2005 (3). Baseia-se também em outros instrumentos, como a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento 4.
11. Reafirmamos os resultados de todas las grandes conferências e cúpulas das Nações Unidas, que estabeleceram uma base sólida para o desenvolvimento sustentável e ajudaram a moldar a nova Agenda, em particular a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento 5, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento 6, a Plataforma de Ação de Pequim 7 e a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Reafirmamos também as atividades de acompanhamento dessas conferências, incluindo os resultados da Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos, a Terceira Conferência Internacional sobre os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre os Países em Desenvolvimento Sem Litoral e a Terceira Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Redução do Risco de Desastres.
12. Reafirmamos todos os princípios da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, incluindo, entre outros, o de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, que se enuncia no princípio 7 dessa Declaração.
13. Os desafios e compromissos mencionados nessas grandes conferências e cúpulas estão interligados e exigem soluções integradas. Para abordá-los com eficácia, é preciso adotar uma nova abordagem. O desenvolvimento sustentável parte da premissa de que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões, a luta contra a desigualdade dentro dos países e entre eles, a preservação do planeta, a criação de um crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável e o fomento da inclusão social estão interligados e são interdependentes.
Nosso mundo atual
14. Reunimo-nos num momento em que o desenvolvimento sustentável enfrenta imensos desafios. Bilhões de nossos cidadãos continuam vivendo na pobreza e privados de uma vida digna. As desigualdades, tanto dentro dos países quanto entre eles, estão aumentando. Existem enormes disparidades em termos de oportunidades, riqueza e poder. A desigualdade entre os gêneros continua sendo um desafio fundamental. O desemprego, em particular entre os jovens, é extremamente preocupante. Os riscos globais para a saúde, o aumento da frequência e intensidade dos desastres naturais, a escalada dos conflitos, o extremismo violento, o terrorismo e as consequentes crises humanitárias e deslocamentos forçados da população ameaçam anular muitos dos avanços em matéria de desenvolvimento alcançados nas últimas décadas. O esgotamento dos recursos naturais e os efeitos negativos da degradação do meio ambiente, incluindo a desertificação, a seca, a degradação das terras, a escassez de água doce e a perda de biodiversidade, aumentam e exacerbam as dificuldades enfrentadas pela humanidade. A mudança climática é um dos maiores desafios de nossa época e seus efeitos adversos prejudicam a capacidade de todos os países de alcançar o desenvolvimento sustentável. O aumento da temperatura global, a elevação do nível do mar, a acidificação dos oceanos e outros efeitos da mudança climática estão afetando gravemente as zonas costeiras e os países costeiros de baixa altitude, incluindo numerosos países menos adiantados e pequenos Estados insulares em desenvolvimento. A sobrevivência de muitas sociedades e dos sistemas de sustentação biológica do planeta está em perigo.
15. No obstante, também é um momento que oferece imensas oportunidades. Foram feitos progressos significativos para enfrentar muitos problemas de desenvolvimento. Durante a última geração, centenas de milhões de pessoas saíram da pobreza extrema. O acesso à educação de crianças aumentou consideravelmente. A expansão das tecnologias da informação e das comunicações e a interconexão mundial oferecem grandes possibilidades para acelerar o progresso humano, superar a exclusão digital e desenvolver as sociedades do conhecimento, e o mesmo acontece com a inovação científica e tecnológica em âmbitos tão diversos como a medicina e a energia.
16. Há quase 15 anos foram acordados os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que proporcionaram um quadro importante para o desenvolvimento, e foram feitos progressos consideráveis em diversas esferas. No entanto, os avanços foram desiguais, sobretudo na África, nos países menos desenvolvidos, nos países em desenvolvimento sem litoral e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e alguns dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estão longe de ser alcançados, em concreto os relacionados com a saúde materna, neonatal e infantil e com a saúde reprodutiva. Comprometemo-nos novamente a cumprir plenamente todos os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, incluindo os que estão longe de ser alcançados, em particular prestando uma assistência específica e mais ampla aos países menos desenvolvidos e outros países em situações especiais, conforme aos programas de apoio correspondentes. A nova Agenda baseia-se nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e aspira a completar o que estes não conseguiram, em especial chegando aos mais vulneráveis.
17. No entanto, o quadro que hoje anunciamos tem um alcance que vai muito além dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Algumas prioridades de desenvolvimento, como a erradicação da pobreza, a saúde, a educação e a segurança alimentar e a nutrição, são mantidas, mas também se estabelece uma ampla gama de objetivos econômicos, sociais e ambientais. Prometem-se também sociedades mais pacíficas e inclusivas e, o que é mais importante, definem-se os meios de implementação. Como reflexo da abordagem integrada que acordámos, os novos Objetivos e metas estão profundamente inter-relacionados e vinculados por numerosos elementos transversais.
A nova Agenda
18. Hoje anunciamos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas conexas de caráter integrado e indivisível. Nunca até agora os líderes mundiais se tinham comprometido com uma ação e um empenho comuns em prol de uma agenda de políticas tão ampla e universal. Empreendemos juntos o caminho para o desenvolvimento sustentável, acometendo de forma coletiva a tarefa de alcançar o desenvolvimento mundial e uma cooperação em que todos ganham, a qual pode trazer enormes benefícios a todos os países e em todas as partes do mundo. Reafirmamos que cada Estado tem plena soberania permanente sobre a totalidade da sua riqueza, dos seus recursos naturais e da sua atividade econômica, e que a exercerá livremente. Implementaremos a Agenda no interesse de todos, para as gerações atuais e futuras. Ao mesmo tempo, reafirmamos a nossa adesão ao direito internacional e destacamos que a Agenda será implementada de maneira compatível com os direitos e obrigações dos Estados em virtude do direito internacional.
19. Reafirmamos a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como de outros instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos e ao direito internacional. Ressaltamos que, de acordo com a Carta das Nações Unidas, todos os Estados têm a responsabilidade de respeitar, proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento, deficiência ou qualquer outra condição.
20. A consecução da igualdade entre os gêneros e o empoderamento das mulheres e meninas contribuirá decisivamente para o progresso em relação a todos os Objetivos e metas. Não é possível realizar todo o potencial humano e alcançar o desenvolvimento sustentável se a metade da humanidade continuar a ter negado o pleno gozo de seus direitos humanos e de suas oportunidades. As mulheres e meninas devem ter igual acesso a uma educação de qualidade, a recursos econômicos e à participação política, bem como as mesmas oportunidades que homens e meninos no emprego, na liderança e na tomada de decisões em todos os níveis. Trabalharemos para alcançar um aumento significativo dos investimentos destinados a mitigar a disparidade entre os gêneros e fortalecer o apoio às instituições em relação à igualdade e ao empoderamento das mulheres nos planos mundial, regional e nacional. Todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas serão eliminadas, inclusive por meio da participação de homens e meninos. A incorporação sistemática de uma perspectiva de gênero na implementação da Agenda é crucial.
21. Os novos Objetivos e metas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2016 e guiarão as decisões que tomarmos nos próximos 15 anos. Todos trabalharemos para implementar a Agenda dentro de nossos próprios países e nos planos regional e mundial, levando em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento de cada país e respeitando suas políticas e prioridades nacionais. Respeitaremos também a margem normativa nacional para um crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, particularmente nos países em desenvolvimento, mas sempre de maneira compatível com as normas e os compromissos internacionais pertinentes. Reconhecemos ainda a importância que para o desenvolvimento sustentável têm as dimensões regionais e sub-regionais, a integração econômica regional e a interconectividade. Os marcos regionais e sub-regionais podem tornar mais fácil traduzir efetivamente as políticas de desenvolvimento sustentável em medidas concretas a nível nacional.
22. Cada país enfrenta desafios específicos em sua busca pelo desenvolvimento sustentável, mas merecem especial atenção os países mais vulneráveis e, em particular, os países africanos, os países menos desenvolvidos, os países em desenvolvimento sem litoral e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, assim como os países que se encontram em situações de conflito e pós-conflito. Muitos países de renda média também estão passando por graves dificuldades.
23. É necessário empoderar as pessoas vulneráveis. Por isso, esta Agenda reflete as necessidades de todas as crianças, os jovens, as pessoas com deficiência (mais de 80% das quais vivem na pobreza), as pessoas que vivem com o VIH/SIDA, as pessoas idosas, os povos indígenas, os refugiados e os deslocados internos e os migrantes, entre outros. Estamos resolvidos a empreender mais ações e medidas eficazes, de conformidade com o direito internacional, para eliminar obstáculos e restrições, fortalecer o apoio às pessoas que vivem em zonas afetadas por emergências humanitárias complexas e em zonas afetadas pelo terrorismo e atender às suas necessidades especiais.
24. Comprometemo-nos a pôr fim à pobreza em todas as suas formas e dimensões, o que incluirá erradicar a pobreza extrema até 2030. Todas as pessoas devem desfrutar de um nível de vida básico, inclusive mediante sistemas de proteção social. Também estamos decididos a pôr fim à fome e a alcançar a segurança alimentar como prioridade, e a eliminar todas as formas de malnutrição. A este respeito, reafirmamos o importante papel do Comité de Segurança Alimentar Mundial e o seu caráter inclusivo, e acolhemos com beneplácito a Declaração de Roma sobre a Nutrição e o Quadro de Ação 8. Dedicaremos recursos ao desenvolvimento das zonas rurais e da agricultura e pesca sustentáveis, e ao apoio aos pequenos agricultores, especialmente as agricultoras, e aos criadores de gado e pescadores dos países em desenvolvimento, em particular os países menos avançados.
25. Comprometemo-nos a oferecer educação de qualidade, inclusiva e equitativa em todos os níveis: pré-escolar, primário, secundário e terciário, e formação técnica e profissional. Todas as pessoas, independentemente do seu sexo, raça ou origem étnica, incluindo pessoas com deficiência, migrantes, povos indígenas, crianças e jovens, especialmente se estiverem em situações de vulnerabilidade, devem ter acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida que as ajudem a adquirir os conhecimentos e competências necessários para aproveitar as oportunidades que lhes são apresentadas e participar plenamente na sociedade. Esforçar-nos-emos por proporcionar às crianças e aos jovens um ambiente propício à plena realização dos seus direitos e capacidades, ajudando os nossos países a tirar partido do dividendo demográfico, inclusive através da segurança nas escolas e da coesão das comunidades e das famílias.
26. Para promover a saúde e o bem-estar físicos e mentais e prolongar a esperança de vida de todas as pessoas, devemos garantir que a cobertura sanitária e o acesso a cuidados de saúde de qualidade sejam universais, sem excluir ninguém. Comprometemo-nos a acelerar os progressos alcançados até à data na redução da mortalidade neonatal, infantil e materna, pondo fim a todas as mortes evitáveis até 2030. Comprometemo-nos também a garantir o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo os de planeamento familiar, informação e educação. Da mesma forma, aceleraremos o ritmo dos progressos na luta contra a malária, o VIH/SIDA, a tuberculose, a hepatite, o ébola e outras doenças transmissíveis e epidemias, abordando inclusive a crescente resistência aos antibióticos e o problema das doenças negligenciadas que afetam os países em desenvolvimento. Estamos comprometidos com a prevenção e o tratamento das doenças não transmissíveis, incluindo os distúrbios comportamentais, evolutivos e neurológicos, que constituem um grave impedimento para o desenvolvimento sustentável.
27. Procuraremos estabelecer bases económicas sólidas em todos os nossos países. O crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável é essencial para alcançar a prosperidade, o que só será possível se a riqueza for partilhada e a desigualdade de rendimentos combatida. Trabalharemos para construir economias dinâmicas, sustentáveis, inovadoras e centradas nas pessoas, promovendo em particular o emprego dos jovens e o empoderamento económico das mulheres, bem como o trabalho digno para todos. Erradicaremos o trabalho forçado e o tráfico de pessoas e acabaremos com o trabalho infantil em todas as suas formas. Todos os países sairão a ganhar se dispuserem de uma força de trabalho saudável, com boa formação e com os conhecimentos e aptidões necessários para realizar um trabalho produtivo e gratificante e participar plenamente na sociedade. Fortaleceremos a capacidade produtiva dos países menos avançados em todos os setores, inclusive através da transformação estrutural. Adotaremos políticas que aumentem a capacidade de produção, a produtividade e o emprego produtivo, a inclusão financeira, o desenvolvimento sustentável da agricultura, da pecuária e da pesca, o desenvolvimento industrial sustentável, o acesso universal a serviços energéticos acessíveis, fiáveis, sustentáveis e modernos, os sistemas de transporte sustentáveis e infraestruturas com qualidade e resiliência.
28. Comprometemo-nos a efetuar mudanças fundamentais na forma como as nossas sociedades produzem e consomem bens e serviços. Governos, organizações internacionais, setor empresarial e outros atores não estatais e particulares devem contribuir para a alteração dos padrões de consumo e produção insustentáveis, incluindo a mobilização de todas as fontes de assistência financeira e técnica para fortalecer a capacidade científica, tecnológica e de inovação dos países em desenvolvimento, a fim de avançar em direção a padrões de consumo e produção mais sustentáveis. Assim, encorajamos a implementação do Quadro Decenal de Programas sobre Padrões de Consumo e Produção Sustentáveis. Todos os países, começando pelos desenvolvidos, devem adotar medidas tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.
29. Reconhecemos a contribuição positiva dos migrantes para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável. Reconhecemos também que a migração internacional é uma realidade multidimensional de grande relevância para o desenvolvimento dos países de origem, trânsito e destino que exige respostas coerentes e integrais. Cooperaremos no plano internacional para garantir a segurança, a ordem e a regularidade das migrações, respeitando plenamente os direitos humanos e dispensando um tratamento humanitário aos migrantes, seja qual for o seu estatuto migratório, e aos refugiados e aos deslocados. Essa cooperação também deverá fortalecer a resiliência das comunidades que acolhem os refugiados, particularmente nos países em desenvolvimento. Sublinhamos que os migrantes têm direito a regressar ao seu país de nacionalidade e recordamos que os Estados devem zelar para que os nacionais que regressem ao seu país sejam adequadamente recebidos.
30. Insta-se encarecidamente os Estados a que se abstenham de promulgar e aplicar unilateralmente medidas económicas, financeiras ou comerciais que não sejam compatíveis com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas e que impeçam a plena consecução do desenvolvimento económico e social, particularmente nos países em desenvolvimento.
31. Reconhecemos que a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima 9 é o principal fórum intergovernamental internacional para negociar a resposta global à mudança do clima. Estamos determinados a enfrentar resolutamente a ameaça representada pela mudança do clima e pela degradação do meio ambiente. A natureza global da mudança do clima exige a máxima cooperação internacional para acelerar a redução das emissões globais de gases de efeito estufa e abordar a adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima. Por isso, observamos com grave preocupação o importante descompasso que existe entre o efeito agregado das promessas de mitigação das emissões anuais globais de gases de efeito estufa para 2020 feitas pelas partes e a trajetória que as emissões agregadas deveriam seguir para que haja boas probabilidades de que o aumento da temperatura global média não ultrapasse os 2 graus centígrados, ou os 1,5 graus centígrados acima dos níveis pré-industriais.
32. De olho no 21º período de sessões da Conferência das Partes, que será realizado em Paris, sublinhamos que todos os Estados se comprometem a se esforçar para alcançar um acordo sobre o clima que seja ambicioso e universal. Reafirmamos que o protocolo ou outro instrumento jurídico ou conclusão acordada com força legal no âmbito da Convenção e aplicável a todas as partes que for aprovado deverá abordar de maneira equilibrada questões como a mitigação, a adaptação, o financiamento, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias, a criação de capacidade e a transparência das medidas e do apoio prestado.
33. Reconhecemos que o desenvolvimento social e econômico depende da gestão sustentável dos recursos naturais do nosso planeta. Por isso, estamos determinados a preservar e utilizar de forma sustentável os oceanos e os mares, os recursos de água doce e as florestas, as montanhas e as zonas áridas, e a proteger a diversidade biológica, os ecossistemas e a flora e fauna selvagens. Estamos também determinados a promover o turismo sustentável, enfrentar a escassez de água e a sua contaminação, fortalecer a cooperação sobre a desertificação, as tempestades de areia, a degradação das terras e a seca, e promover a resiliência e a redução do risco de desastres. Nesse sentido, aguardamos com expectativa a 13.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre Diversidade Biológica, a ser realizada no México.
34. Reconhecemos que a gestão e o desenvolvimento sustentáveis do meio urbano são fundamentais para a qualidade de vida dos nossos povos. Trabalharemos com as autoridades e as comunidades locais para renovar e planificar as nossas cidades e assentamentos humanos com vista a fomentar a coesão comunitária e a segurança das pessoas e estimular a inovação e o emprego. Reduziremos os efeitos negativos das atividades urbanas e das substâncias químicas que são perigosas para a saúde e o meio ambiente, inclusive mediante uma gestão ecologicamente racional das substâncias químicas e a sua utilização sem riscos, a redução e a reciclagem dos resíduos e um uso mais eficiente da água e da energia, e trabalharemos para minimizar o impacto das cidades no sistema climático mundial. Assim, teremos em conta as tendências e previsões demográficas nas nossas estratégias e políticas nacionais de desenvolvimento rural e urbano. Aguardamos com interesse a próxima celebração em Quito da Conferência das Nações Unidas sobre a Habitação e o Desenvolvimento Urbano Sustentável.
35. O desenvolvimento sustentável não pode ser concretizado sem paz e segurança, e a paz e a segurança correm perigo sem desenvolvimento sustentável. A nova Agenda reconhece a necessidade de construir sociedades pacíficas, justas e inclusivas que proporcionem igualdade de acesso à justiça e se baseiem no respeito pelos direitos humanos (incluindo o direito ao desenvolvimento), num Estado de direito efetivo e numa boa governança a todos os níveis, e em instituições transparentes e eficazes que prestem contas. A Agenda aborda os fatores que geram violência, insegurança e injustiças, como as desigualdades, a corrupção, a má governança e as correntes ilícitas de recursos financeiros e armas. Devemos redobrar os nossos esforços para resolver ou prevenir conflitos e apoiar os países que saem de um conflito, inclusive velando por que as mulheres desempenhem o seu papel na consolidação da paz e na construção do Estado. Pedimos que sejam empreendidas novas ações e medidas eficazes, de conformidade com o direito internacional, para eliminar os obstáculos que impedem a plena realização do direito à livre determinação dos povos que vivem sob ocupação colonial e estrangeira e que continuam a afetar negativamente o seu desenvolvimento económico e social e o seu meio ambiente.
36. Comprometemo-nos a fomentar o entendimento entre distintas culturas, a tolerância, o respeito mútuo e os valores éticos da cidadania mundial e da responsabilidade partilhada. Reconhecemos a diversidade natural e cultural do mundo, e também que todas as culturas e civilizações podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e desempenham um papel crucial na sua facilitação.
37. O esporte é outro importante facilitador do desenvolvimento sustentável. Reconhecemos que o esporte contribui cada vez mais para a realização do desenvolvimento e da paz, promovendo a tolerância e o respeito, e que também apoia o empoderamento das mulheres e dos jovens, das pessoas e das comunidades, bem como os objetivos em matéria de saúde, educação e inclusão social.
38. Reafirmamos que, de conformidade com a Carta das Nações Unidas, é necessário respeitar a integridade territorial e a independência política dos Estados.
Meios de implementação
39. A implementação desta Agenda nova, ampla e ambiciosa requer uma Aliança Mundial revitalizada, com a qual estamos plenamente comprometidos. A Aliança trabalhará com espírito de solidariedade mundial, em particular com os mais pobres e com as pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade. Além disso, facilitará uma intensa participação mundial para apoiar o cumprimento de todos os Objetivos e metas, reunindo governos, o setor privado, a sociedade civil, o sistema das Nações Unidas e outras instâncias e mobilizando todos os recursos disponíveis.
40. As metas relativas aos meios de implementação que figuram no Objetivo 17 e em cada um dos demais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são fundamentais para levar à prática a nossa Agenda e revestem a mesma importância que os outros Objetivos e metas. A Agenda, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pode ser cumprida no quadro de uma Aliança Mundial para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, com o apoio das políticas e medidas concretas indicadas no documento final da terceira Conferência Internacional sobre o Financiamento para o Desenvolvimento, que se realizou em Adis Abeba de 13 a 16 de julho de 2015. Acolhemos com satisfação a aprovação pela Assembleia Geral da Agenda de Ação de Adis Abeba 10, que é parte integrante da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Reconhecemos que a plena aplicação da Agenda de Ação de Adis Abeba é fundamental para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas metas.
41. Reconhecemos que cada país é o principal responsável pelo seu próprio desenvolvimento económico e social. A nova Agenda indica os meios necessários para implementar os Objetivos e as metas. Reconhecemos também que esses meios incluirão a mobilização de recursos financeiros, bem como a criação de capacidade e a transferência para os países em desenvolvimento de tecnologias ecologicamente racionais em condições favoráveis, e mesmo em condições concessionárias e preferenciais estabelecidas de mútuo acordo. O financiamento público, tanto a nível nacional como internacional, será vital para fornecer serviços essenciais e bens públicos e catalisar outras fontes de financiamento. Reconhecemos o papel que desempenharão na implementação da nova Agenda os diversos integrantes do setor privado, desde as microempresas e cooperativas até as multinacionais, e a função das organizações da sociedade civil e das organizações filantrópicas.
42. Apoiamos a execução das estratégias e dos programas de ação pertinentes, como a Declaração e o Programa de Ação de Istambul 11, as Modalidades de Ação Acelerada para os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento 12 e o Programa de Ação de Viena em favor dos Países em Desenvolvimento Sem Litoral para o Decênio 2014-202413, e reafirmamos a importância de apoiar a Agenda 2063 da União Africana e o programa da Nova Aliança para o Desenvolvimento da África 14, todos os quais fazem parte integrante da nova Agenda. Reconhecemos os enormes impedimentos que obstaculizam a consecução da paz duradoura e do desenvolvimento sustentável nos países que se encontram em situações de conflito e posteriores a conflitos.
43. Ressaltamos que o financiamento público internacional é um complemento fundamental dos esforços que os países realizam para mobilizar recursos públicos internamente, especialmente nos países mais pobres e vulneráveis, com recursos internos limitados. Um papel importante do financiamento público internacional, incluindo a assistência oficial para o desenvolvimento, é catalisar a mobilização de recursos adicionais de outras fontes, tanto públicas quanto privadas. Os provedores de assistência oficial para o desenvolvimento reafirmam seus compromissos respectivos, incluindo o compromisso de numerosos países desenvolvidos de alcançar o objetivo de destinar 0,7% de sua renda nacional bruta à assistência oficial para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento e entre 0,15% e 0,2% de sua renda nacional bruta à assistência oficial para o desenvolvimento dos países menos desenvolvidos.
44. Reconhecemos a importância de que as instituições financeiras internacionais apoiem, de acordo com seus mandatos, a margem normativa de cada país, particularmente nos países em desenvolvimento. Comprometemo-nos novamente a ampliar e fortalecer a intervenção e participação dos países em desenvolvimento – incluindo os países africanos, os países menos desenvolvidos, os países em desenvolvimento sem litoral, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de renda média – nos processos internacionais de adoção de decisões e normas econômicas e na governança econômica mundial.
45. Reconhecemos também que os parlamentos nacionais desempenharão um papel fundamental na concretização dos nossos compromissos, promulgando legislação, aprovando orçamentos e garantindo a responsabilização. Os governos e as instituições públicas também colaborarão estreitamente na implementação com as autoridades regionais e locais, as instituições sub-regionais, as instituições internacionais, a comunidade académica, as organizações filantrópicas, os grupos de voluntários e outras instâncias.
46. Sublinhamos o importante papel e as vantagens comparativas que o sistema das Nações Unidas terá no apoio à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do próprio desenvolvimento sustentável, se dispuser de recursos suficientes e realizar um trabalho pertinente, coerente, eficiente e eficaz. Destacamos a importância de fortalecer a titularidade e a liderança nacionais nos países, ao mesmo tempo que expressamos o nosso apoio ao atual processo de diálogo do Conselho Económico e Social sobre o posicionamento a mais longo prazo do sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento no contexto da presente Agenda.
Acompanhamento e revisão
47. Nossos Governos são os principais responsáveis por realizar, no plano nacional, regional e mundial, o acompanhamento e a revisão dos progressos alcançados no cumprimento dos Objetivos e das metas durante os próximos 15 anos. Para fomentar a prestação de contas aos nossos cidadãos, levaremos a cabo um processo sistemático de acompanhamento e revisão nos distintos níveis, como indicado nesta Agenda e na Agenda de Ação de Adis Abeba. O fórum político de alto nível, sob os auspícios da Assembleia Geral e do Conselho Econômico e Social, desempenhará um papel central na supervisão desse processo de acompanhamento e revisão a nível mundial.
48. Estão sendo elaborados indicadores para contribuir a essa tarefa. Serão necessários dados desglosados de qualidade, acessíveis, oportunos e confiáveis para ajudar a medir os progressos e assegurar que ninguém seja deixado para trás, pois esses dados são fundamentais para a adoção de decisões. Sempre que possível, deverão ser utilizados os dados e as informações fornecidos pelos mecanismos existentes. Concordamos em intensificar nossos esforços para melhorar a capacidade estatística dos países em desenvolvimento, particularmente os países africanos, os países menos adiantados, os países em desenvolvimento sem litoral, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de renda média. Comprometemo-nos a formular métodos para medir os avanços que sejam mais amplos e complementem o produto interno bruto.
Um chamado à ação para mudar nosso mundo
49. Há 70 anos, uma geração anterior de líderes mundiais reuniu-se para criar as Nações Unidas. Das cinzas da guerra e da divisão, eles instituíram esta Organização e os valores de paz, diálogo e cooperação internacional que a sustentam. A Carta das Nações Unidas é a expressão máxima desses valores.
50. A decisão que tomamos hoje também tem grande importância histórica. Estamos determinados a construir um futuro melhor para todos, incluindo os milhões de pessoas que foram privadas da oportunidade de levar uma vida decente, digna e plena e de realizar todo o seu potencial humano. Talvez sejamos a primeira geração a conseguir acabar com a pobreza e, talvez, sejamos também a última que ainda terá a possibilidade de salvar o planeta. Se alcançarmos os nossos objetivos, o mundo será um lugar melhor em 2030.
51. O que anunciamos hoje – uma Agenda para a ação mundial durante os próximos 15 anos – é uma carta para as pessoas e o planeta no século XXI. As crianças e os jovens de ambos os sexos são agentes fundamentais da mudança e encontrarão nos novos Objetivos uma plataforma para canalizar a sua infinita capacidade de ativismo para a criação de um mundo melhor.
52. A Carta das Nações Unidas começa com a célebre frase “Nós, os povos”. Hoje, somos “nós, os povos” que empreendemos o caminho para 2030. Em nossa jornada, seremos acompanhados pelos governos, bem como pelos parlamentos, pelo sistema das Nações Unidas e outras instituições internacionais, pelas autoridades locais, pelos povos indígenas, pela sociedade civil, pelas empresas e pelo setor privado, pela comunidade científica e acadêmica e por toda a população. Milhões de pessoas já se comprometeram com esta Agenda e a assumirão como sua. É uma Agenda do povo, pelo povo e para o povo, e é precisamente por isso que acreditamos que seu sucesso está garantido.
53. O futuro da humanidade e do nosso planeta está em nossas mãos, e também nas da geração mais jovem, que passará a tocha para as gerações futuras. Traçamos o caminho para o desenvolvimento sustentável, e cabe a todos nós garantir que a jornada chegue a bom porto e que suas conquistas sejam irreversíveis.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e metas
54. Após um processo inclusivo de negociações intergovernamentais e com base na proposta do Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável15, que são contextualizados em um de seus epígrafes, acordamos os Objetivos e as metas que se seguem.
55. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas metas são de caráter integrado e indivisível, de alcance mundial e de aplicação universal, levam em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento de cada país e respeitam suas políticas e prioridades nacionais. Embora as metas expressem as aspirações em nível mundial, cada governo definirá suas próprias metas nacionais, guiando-se pela ambiciosa aspiração geral, mas levando em consideração as circunstâncias do país. Cada governo decidirá também a forma de incorporar essas aspirações e metas mundiais nos processos de planejamento, nas políticas e nas estratégias nacionais. É importante reconhecer o vínculo que existe entre o desenvolvimento sustentável e outros processos pertinentes que estão em andamento nas esferas econômica, social e ambiental.
56. Ao acordar estes Objetivos e metas, reconhecemos que cada país enfrenta desafios específicos para alcançar o desenvolvimento sustentável e ressaltamos os problemas especiais com que se deparam os países mais vulneráveis, em particular os países africanos, os países menos desenvolvidos, os países em desenvolvimento sem litoral e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, assim como as dificuldades concretas que atravessam os países de renda média. Também merecem especial atenção os países em situações de conflito.
57. Reconhecemos que ainda faltam dados de referência para várias metas e pedimos maior apoio para fortalecer a coleta de dados e a capacitação nos Estados-Membros, a fim de estabelecer referências nacionais e globais onde ainda não existam. Comprometemo-nos a preencher essas lacunas na coleta de dados para informar melhor a medição do progresso, em particular em relação às metas que não incluem objetivos numéricos claros.
58. Encorajamos os Estados a prosseguir os esforços que realizam em outros fóruns para tentar resolver questões-chave que acarretam possíveis desafios para a execução da nossa Agenda, e respeitamos os mandatos independentes desses processos. Nossa intenção é que a Agenda e sua implementação apoiem tais processos e as decisões que neles forem tomadas, e não os prejudiquem.
59. Reconhecemos que cada país dispõe de diferentes abordagens, visões de futuro, modelos e instrumentos para alcançar o desenvolvimento sustentável, em função de suas circunstâncias e prioridades nacionais, e reafirmamos que o planeta Terra e seus ecossistemas são nosso lar comum e que “Mãe Terra” é uma expressão corrente em muitos países e regiões.
Objetivos de desenvolvimento sustentável:
- Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares. Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
- Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
- Objetivo 4. Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
- Objetivo 5. Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas.
- Objetivo 6. Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos.
- Objetivo 7. Garantir o acesso a uma energia asequível, confiável, sustentável e moderna para todos.
- Objetivo 8. Promover o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos.
- Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
- Objetivo 10. Reduzir a desigualdade nos países e entre eles.
- Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
- Objetivo 12. Garantir padrões de produção e de consumo sustentáveis.
- Objetivo 13. Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus efeitos*.
- Objetivo 14. Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
- Objetivo 15. Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade.
- Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, facilitar o acesso à justiça para todos e construir a todos os níveis instituições eficazes e responsáveis que prestem contas.
- Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Parceria Mundial para o Desenvolvimento Sustentável.
* Reconhecendo que a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima é o principal fórum intergovernamental internacional para negociar a resposta mundial à mudança do clima.
Objetivo 1
Erradicar la pobreza en todas sus formas y en todo el mundo.
1.1. De aquí a 2030, erradicar para todas las personas y en todo el mundo la pobreza extrema (actualmente se considera que sufren pobreza extrema las personas que viven con menos de 1,25 dólares de los Estados Unidos al día).
1.2. Até 2030, reduzir a pelo menos metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
1.3. Implementar a nível nacional sistemas e medidas apropriadas de proteção social para todos, incluindo níveis mínimos, e, até 2030, alcançar uma ampla cobertura das pessoas pobres e vulneráveis.
1.4. Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, em particular os pobres e os vulneráveis, tenham os mesmos direitos aos recursos económicos e acesso aos serviços básicos, à propriedade e ao controlo da terra e outros bens, à herança, aos recursos naturais, às novas tecnologias apropriadas e aos serviços financeiros, incluindo a microfinanciamento.
1.5. Até 2030, aumentar a resiliência dos pobres e das pessoas em situações de vulnerabilidade e reduzir a sua exposição e vulnerabilidade a eventos climáticos extremos e outros desastres econômicos, sociais e ambientais.
1.a. Garantir uma mobilização significativa de recursos de diversas fontes, inclusive por meio do aprimoramento da cooperação para o desenvolvimento, a fim de fornecer meios suficientes e previsíveis aos países em desenvolvimento, em particular aos países menos desenvolvidos, para que implementem programas e políticas voltados para o fim da pobreza em todas as suas dimensões.
1.b. Criar marcos regulatórios sólidos nos planos nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento voltadas para os pobres que considerem as questões de gênero, a fim de apoiar o investimento acelerado em medidas para erradicar a pobreza.
Objetivo 2
Poner fin ao fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
2.1. Até 2030, acabar com a fome e garantir que todas as pessoas, em particular os pobres e as pessoas em situações de vulnerabilidade, incluindo crianças menores de 1 ano, tenham acesso a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
2.2. Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, inclusive, até 2025, alcançar as metas internacionalmente acordadas sobre o crescimento retardado e a emaciação de crianças menores de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
2.3. Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, em particular mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pecuaristas e pescadores, inclusive através do acesso seguro e equitativo à terra, a outros insumos e recursos produtivos, ao conhecimento, a serviços financeiros, a mercados e a oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
2.4. Até 2030, assegurar a sustentabilidade dos sistemas de produção de alimentos e aplicar práticas agrícolas resilientes que aumentem a produtividade e a produção, ajudem a manter os ecossistemas, reforcem a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, eventos climáticos extremos, secas, inundações e outros desastres, e melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.
2.5 Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, raças de animais de criação e domesticados e suas espécies silvestres aparentadas, inclusive por meio de bancos de sementes e de plantas bem geridos e diversificados, a nível nacional, regional e internacional, e promover o acesso a benefícios derivados da utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais conexos e sua partilha justa e equitativa, conforme acordado internacionalmente.
2.a. Aumentar, inclusive por meio de maior cooperação internacional, os investimentos em infraestrutura rural, pesquisa e serviços de extensão agrícola, desenvolvimento de tecnologia e bancos de genes de plantas e gado, a fim de melhorar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos.
2.b. Corrigir e prevenir restrições e distorções nos mercados agrícolas mundiais, inclusive por meio da eliminação paralela de todas as formas de subsídios às exportações agrícolas e de todas as medidas de exportação com efeito equivalente, em conformidade com o mandato da Rodada de Doha para o Desenvolvimento.
2.c. Adotar medidas para garantir o bom funcionamento dos mercados de produtos básicos alimentares e seus derivados e facilitar o acesso oportuno à informação sobre os mercados, inclusive sobre as reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a extrema volatilidade dos preços dos alimentos.
Objetivo 3
Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar de todos a todas as idades.
3.1. Até 2030, reduzir a taxa mundial de mortalidade materna para menos de 70 por 100.000 nascidos vivos.
3.2. Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e de crianças com menos de 5 anos, conseguindo que todos os países tentem reduzir a mortalidade neonatal pelo menos para 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade das crianças com menos de 5 anos pelo menos para 25 por 1.000 nascidos vivos.
3.3. Até 2030, acabar com as epidemias da AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas e combater a hepatite, as doenças transmitidas pela água e outras doenças transmissíveis.
3.4. Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis, mediante a prevenção e o tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar.
3.5. Fortalecer a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias aditivas, incluindo o uso indevido de entorpecentes e o consumo nocivo de álcool.
3.6. Até 2020, reduzir pela metade o número de mortes e lesões causadas por acidentes de trânsito no mundo.
3.7. Até 2030, garantir o acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo planeamento familiar, informação e educação, e a integração da saúde reprodutiva nas estratégias e programas nacionais.
3.8. Alcançar a cobertura sanitária universal, incluindo a proteção contra os riscos financeiros, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas seguros, eficazes, acessíveis e de qualidade para todos.
3.9. Até 2030, reduzir consideravelmente o número de mortes e doenças causadas por produtos químicos perigosos e pela poluição e contaminação do ar, da água e do solo.
3.a. Fortalecer a aplicação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco em todos os países, conforme apropriado.
3.b. Apoiar a investigação e desenvolvimento de vacinas e medicamentos para doenças transmissíveis e não transmissíveis que afetam primordialmente os países em desenvolvimento e facilitar o acesso a medicamentos e vacinas essenciais a preços acessíveis, em conformidade com a Declaração sobre o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio e a Saúde Pública, que afirma o direito dos países em desenvolvimento de utilizarem ao máximo as disposições do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio no que diz respeito às flexibilidades para proteger a saúde pública e, em particular, para proporcionar acesso a medicamentos para todos.
3.c. Aumentar consideravelmente o financiamento da saúde e a contratação, o desenvolvimento profissional, a capacitação e a retenção do pessoal de saúde nos países em desenvolvimento, especialmente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento.
3.d. Reforçar a capacidade de todos os países, em particular os países em desenvolvimento, em matéria de alerta precoce, redução de riscos e gestão dos riscos para a saúde nacional e mundial.
Objetivo 4
Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
4.1. Até 2030, garantir que todas as meninas e todos os meninos concluam o ensino primário e secundário, que deve ser gratuito, equitativo e de qualidade, e produzir resultados de aprendizagem pertinentes e eficazes.
4.2. Até 2030, garantir que todas as meninas e todos os meninos tenham acesso a serviços de atenção e desenvolvimento na primeira infância e educação pré-escolar de qualidade, para que estejam preparados para o ensino primário.
4.3. Até 2030, garantir o acesso igualitário de todos os homens e mulheres a uma formação técnica, profissional e superior de qualidade, incluindo o ensino universitário.
4.4. Até 2030, aumentar consideravelmente o número de jovens e adultos que possuem as competências necessárias, em particular técnicas e profissionais, para aceder ao emprego, ao trabalho digno e ao empreendedorismo.
4.5. Até 2030, eliminar as disparidades de género na educação e assegurar o acesso igualitário a todos os níveis de ensino e formação profissional para as pessoas vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, os povos indígenas e as crianças em situações de vulnerabilidade.
4.6. Até 2030, assegurar que todos os jovens e uma proporção considerável de adultos, tanto homens como mulheres, sejam alfabetizados e possuam noções elementares de aritmética.
4.7. Até 2030, garantir que todos os alunos adquirem os conhecimentos teóricos e práticos necessários para promover o desenvolvimento sustentável, entre outras coisas, através da educação para o desenvolvimento sustentável e os estilos de vida sustentáveis, os direitos humanos, a igualdade de género, a promoção de uma cultura de paz e não violência, a cidadania mundial e a valorização da diversidade cultural e a contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável.
4.a. Construir e adequar instalações educativas que tenham em conta as necessidades das crianças e das pessoas com deficiência e as diferenças de género, e que ofereçam ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
4.b. Até 2020, aumentar consideravelmente a nível mundial o número de bolsas de estudo disponíveis para os países em desenvolvimento, em particular os países menos avançados, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países africanos, a fim de que os seus estudantes possam matricular-se em programas de ensino superior, incluindo programas de formação profissional e programas técnicos, científicos, de engenharia e de tecnologia da informação e das comunicações, de países desenvolvidos e outros países em desenvolvimento.
4.c. Até 2030, aumentar consideravelmente o número de professores qualificados, inclusive mediante a cooperação internacional para a formação de professores nos países em desenvolvimento, especialmente nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento.
Objetivo 5
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
5.1. Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.
5.2. Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas, inclusive as ameaças e o abuso sexual e exploração sexual e outras formas de exploração.
5.3. Eliminar todas as práticas nocivas, como o casamento infantil, precoce e forçado, e a mutilação genital feminina.
5.4. Reconhecer e valorizar os cuidados e o trabalho doméstico não remunerados por meio de serviços públicos, infraestruturas e políticas de proteção social, e promovendo a responsabilidade compartilhada no lar e na família, conforme apropriado em cada país.
5.5. Assegurar a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades de liderança em todos os níveis decisórios na vida política, econômica e pública.
5.6. Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, conforme acordado de acordo com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a Plataforma de Ação de Beijing e os documentos finais de suas conferências de revisão.
5.a Implementar reformas que otorguem às mulheres igualdade de direitos aos recursos económicos, bem como acesso à propriedade e ao controlo da terra e outros tipos de bens, serviços financeiros, herança e recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
5.b. Melhorar o uso da tecnologia instrumental, em particular a tecnologia da informação e das comunicações, para promover o empoderamento das mulheres.
5.c. Adotar e fortalecer políticas adequadas e leis aplicáveis para promover a igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
Objetivo 6
Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos.
6.1. Até 2030, assegurar o acesso universal e equitativo a água potável a um preço acessível para todos.
6.2. Até 2030, garantir o acesso a serviços de saneamento e higiene adequados e equitativos para todos e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção às necessidades das mulheres e meninas e das pessoas em situações de vulnerabilidade.
6.3. Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando o despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo pela metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando consideravelmente a reciclagem e a reutilização segura em nível mundial.
6.4. Até 2030, aumentar consideravelmente o uso eficiente dos recursos hídricos em todos os setores e assegurar a sustentabilidade da captação e do fornecimento de água doce para solucionar a escassez de água e reduzir consideravelmente o número de pessoas que sofrem com a falta de água.
6.5. Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos a todos os níveis, inclusive mediante a cooperação transfronteiriça, conforme apropriado.
6.6. Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo florestas, montanhas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos.
6.a. Até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio prestado aos países em desenvolvimento para a criação de capacidade em atividades e programas relativos à água e ao saneamento, como os de captação de água, dessalinização, uso eficiente dos recursos hídricos, tratamento de águas residuais, reciclagem e tecnologias de reutilização.
6.b. Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais na melhoria da gestão da água e do saneamento.
Objetivo 7
Garantir o acesso a uma energia asequível, fiável, sustentável e moderna para todos.
7.1. Até 2030, garantir o acesso universal a serviços de energia acessíveis, confiáveis e modernos.
7.2. Até 2030, aumentar significativamente a participação de energias renováveis na matriz energética global.
7.3. Até 2030, duplicar a taxa mundial de melhoria da eficiência energética.
7.a. Até 2030, aumentar a cooperação internacional para facilitar o acesso à investigação e à tecnologia relativas à energia limpa, incluindo fontes renováveis, eficiência energética e tecnologias avançadas e menos poluentes de combustíveis fósseis, e promover o investimento em infraestrutura energética e tecnologias limpas.
7.b. Até 2030, ampliar a infraestrutura e melhorar a tecnologia para prestar serviços energéticos modernos e sustentáveis para todos nos países em desenvolvimento, em particular os países menos avançados, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, em consonância com os seus respetivos programas de apoio.
Objetivo 8
Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.
8.1. Manter o crescimento econômico per capita de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, um crescimento do produto interno bruto de pelo menos 7% ao ano nos países menos desenvolvidos.
8.2. Alcançar níveis mais elevados de produtividade econômica por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive focando em setores de alto valor agregado e uso intensivo de mão de obra.
8.3. Promover políticas orientadas ao desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, a criação de empregos decentes, o empreendedorismo, a criatividade e a inovação, e fomentar a formalização e o crescimento das micro e pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros.
8.4. Melhorar progressivamente, até 2030, a produção e o consumo eficientes dos recursos mundiais e procurar desvincular o crescimento econômico da degradação ambiental, conforme o Marco Decenal de Programas sobre Modalidades de Consumo e Produção Sustentáveis, começando pelos países desenvolvidos.
8.5. Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todas as mulheres e homens, incluindo os jovens e as pessoas com deficiência, bem como a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor.
8.6. Até 2020, reduzir consideravelmente a proporção de jovens desempregados e que não cursam estudos nem recebem formação.
8.7. Adotar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com as formas contemporâneas de escravidão e tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e a utilização de crianças soldados, e, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
8.8. Proteger os direitos laborais e promover um ambiente de trabalho seguro e sem riscos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes e as pessoas com empregos precários.
8.9. Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável que gere empregos e promova a cultura e os produtos locais.
8.10. Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para promover e ampliar o acesso a serviços bancários, financeiros e de seguros para todos.
8.a Aumentar o apoio à iniciativa de ajuda para o comércio em países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos, inclusive por meio do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica aos Países Menos Desenvolvidos em Matéria de Comércio.
8.b Até 2020, desenvolver e implementar uma estratégia mundial para o emprego dos jovens e aplicar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho.
Objetivo 9
Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
9.1. Desenvolver infraestruturas fiáveis, sustentáveis, resilientes e de qualidade, incluindo infraestruturas regionais e transfronteiriças, para apoiar o desenvolvimento económico e o bem-estar humano, com especial ênfase no acesso asequível e equitativo para todos.
9.2. Promover a industrialização inclusiva e sustentável e, até 2030, aumentar significativamente a contribuição da indústria para o emprego e o produto interno bruto, de acordo com as circunstâncias nacionais, e duplicar essa contribuição nos países menos adiantados.
9.3. Aumentar o acesso das pequenas indústrias e outras empresas, particularmente nos países em desenvolvimento, a serviços financeiros, incluindo crédito acessível, e a sua integração nas cadeias de valor e nos mercados.
9.4. Até 2030, modernizar a infraestrutura e reabilitar as indústrias para que sejam sustentáveis, utilizando os recursos de forma mais eficiente e promovendo a adoção de tecnologias e processos industriais limpos e ambientalmente racionais, e fazendo com que todos os países tomem medidas de acordo com as suas capacidades respectivas.
9.5. Aumentar a investigação científica e melhorar a capacidade tecnológica dos setores industriais de todos os países, em particular os países em desenvolvimento, entre outras coisas fomentando a inovação e aumentando consideravelmente, até 2030, o número de pessoas que trabalham em investigação e desenvolvimento por milhão de habitantes e as despesas dos setores público e privado em investigação e desenvolvimento.
9.a. Facilitar o desenvolvimento de infraestruturas sustentáveis e resilientes nos países em desenvolvimento mediante um maior apoio financeiro, tecnológico e técnico aos países africanos, os países menos avançados, os países em desenvolvimento sem litoral e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento.
9.b. Apoiar o desenvolvimento de tecnologias, a investigação e a inovação nacionais nos países em desenvolvimento, inclusive garantindo um ambiente regulamentar propício à diversificação industrial e à agregação de valor aos produtos básicos, entre outras coisas
9.c. Aumentar significativamente o acesso à tecnologia da informação e das comunicações e esforçar-se por proporcionar acesso universal e asequível à Internet nos países menos adiantados até 2020.
Objetivo 10
Reduzir a desigualdade nos países e entre eles.
10.1. Até 2030, promover e sustentar o crescimento da renda do 40% mais pobre da população a uma taxa superior à média nacional.
10.2. Até 2030, promover a inclusão social, econômica e política de todas as pessoas, independentemente da idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião ou condição econômica ou de outra natureza.
10.3. Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir a desigualdade de resultados, inclusive eliminando leis, políticas e práticas discriminatórias e promovendo legislações, políticas e medidas adequadas a esse respeito.
10.4. Adotar políticas, especialmente fiscais, salariais e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
10.5. Melhorar a regulamentação e a vigilância das instituições e dos mercados financeiros mundiais e fortalecer a aplicação desses regulamentos.
10.6. Assegurar uma maior representação e intervenção dos países em desenvolvimento nas decisões adotadas pelas instituições económicas e financeiras internacionais para aumentar a eficácia, fiabilidade, prestação de contas e legitimidade dessas instituições.
10.7. Facilitar a migração e a mobilidade ordenadas, seguras, regulares e responsáveis das pessoas, inclusive mediante a aplicação de políticas migratórias planeadas e bem geridas.
10.a. Aplicar o princípio do tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento, em particular os países menos avançados, em conformidade com os acordos da Organização Mundial do Comércio.
10.b. Fomentar a assistência oficial ao desenvolvimento e os fluxos financeiros, incluindo o investimento estrangeiro direto, para os Estados com maiores necessidades, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, em consonância com os seus planos e programas nacionais.
10.c. Até 2030, reduzir a menos de 3% os custos de transação das remessas dos migrantes e eliminar os corredores de remessas com custo superior a 5%.
Objetivo 11
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
11.1. Até 2030, garantir o acesso de todas as pessoas a habitações e serviços básicos adequados, seguros e acessíveis, e melhorar as áreas degradadas.
11.2. Até 2030, proporcionar acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, adequados e sustentáveis para todos, e melhorar a segurança rodoviária, em particular através da expansão do transporte público, com especial atenção às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
11.3. Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável e a capacidade para o planeamento e a gestão participativos, integrados e sustentáveis dos assentamentos humanos em todos os países.
11.4. Redobrar os esforços para proteger e salvaguardar o património cultural e natural do mundo.
11.5. Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes causadas por desastres, incluindo os relacionados com a água, e de pessoas afetadas por eles, e reduzir consideravelmente as perdas económicas diretas causadas por desastres em comparação com o produto interno bruto mundial, com especial ênfase na proteção dos pobres e das pessoas em situações de vulnerabilidade.
11.6. Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar e à gestão de resíduos municipais e de outro tipo.
11.7. Até 2030, proporcionar acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos e acessíveis, e a zonas verdes, em particular para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
11.a. Apoiar as ligações económicas, sociais e ambientais positivas entre as zonas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planeamento do desenvolvimento nacional e regional.
11.b. Até 2020, aumentar consideravelmente o número de cidades e assentamentos humanos que adotam e implementam políticas e planos integrados para promover a inclusão, o uso eficiente de recursos, a mitigação das mudanças climáticas e a adaptação a elas, e a resiliência a desastres, e desenvolver e implementar, em consonância com a Estrutura de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, a gestão integral do risco de desastres em todos os níveis.
11.c. Prestar apoio aos países menos desenvolvidos, inclusive por meio de assistência financeira e técnica, para que possam construir edifícios sustentáveis e resilientes utilizando materiais locais.
Objetivo 12
Garantir modalidades de consumo e produção sustentáveis.
12.1. Aplicar o Marco Decenal de Programas sobre Modalidades de Consumo e Produção Sustentáveis, com a participação de todos os países e sob a liderança dos países desenvolvidos, tendo em conta o grau de desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.
12.2. Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.
12.3. Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita a nível mundial no retalho e ao nível dos consumidores, e reduzir as perdas de alimentos nas cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.
12.4. Até 2020, alcançar a gestão ecologicamente racional dos produtos químicos e de todos os resíduos ao longo do seu ciclo de vida, em conformidade com os quadros internacionais acordados, e reduzir significativamente a sua libertação para o ar, a água e o solo, a fim de minimizar os seus efeitos adversos na saúde humana e no ambiente.
12.5. Até 2030, reduzir consideravelmente a geração de resíduos através da prevenção, redução, reciclagem e reutilização.
12.6. Incentivar a las empresas, especialmente a las grandes empresas y las transnacionales, a que adopten prácticas sostenibles e incorporen información sobre sostenibilidad en su ciclo de presentación de informes.
12.7. Promover prácticas de contratación pública sostenibles, de acuerdo con las políticas y prioridades nacionales.
12.8. Para 2030, asegurar que todas las personas en todo el mundo tengan la información y los conocimientos pertinentes para el desarrollo sostenible y los estilos de vida en armonía con la naturaleza.
12.a. Ajudar os países em desenvolvimento a fortalecer sua capacidade científica e tecnológica para avançar em direção a modalidades de consumo e produção mais sustentáveis.
12.b. Elaborar e aplicar instrumentos para monitorar os efeitos no desenvolvimento sustentável, a fim de alcançar um turismo sustentável que crie empregos e promova a cultura e os produtos locais.
12.c. Racionalizar os subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis que fomentam o consumo antieconômico, eliminando as distorções do mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive mediante a reestruturação dos sistemas tributários e a eliminação gradual dos subsídios prejudiciais, quando existirem, para refletir seu impacto ambiental, tendo plenamente em conta as necessidades e condições específicas dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis efeitos adversos em seu desenvolvimento, de maneira que se proteja os pobres e as comunidades afetadas.
Objetivo 13
Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e seus efeitos*.
13.1 Fortalecer a resiliência e a capacidade de adaptação aos riscos relacionados com o clima e os desastres naturais em todos os países.
13.2 Incorporar medidas relativas à mudança climática nas políticas, estratégias e planos nacionais.
13.3 Melhorar a educação, a conscientização e a capacidade humana e institucional em relação à mitigação da mudança climática, à adaptação a ela, à redução de seus efeitos e ao alerta precoce.
13.a Cumprir o compromisso dos países desenvolvidos que são partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima de mobilizar conjuntamente, até 2020, 100 mil milhões de dólares anuais de todas as fontes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento em relação à adoção de medidas concretas de mitigação e à transparência de sua aplicação, e colocar em pleno funcionamento o Fundo Verde para o Clima, capitalizando-o o mais rápido possível.
13.b Promover mecanismos para aumentar la capacidad para la planificación y gestión eficaces en relación con el cambio climático en los países menos adelantados y los pequeños Estados insulares en desarrollo, haciendo particular hincapié en las mujeres, los jóvenes y las comunidades locales y marginadas.
Objetivo 14
Conservar y utilizar sosteniblemente los océanos, los mares y los recursos marinos para el desarrollo sostenible.
14.1. Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, em particular a proveniente de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e poluição por nutrientes.
14.2. Até 2020, gerir e proteger de forma sustentável os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos negativos significativos, inclusive fortalecendo a sua resiliência, e tomar medidas para os restaurar, a fim de restabelecer a saúde e a produtividade dos oceanos.
14.3. Minimizar e combater os efeitos da acidificação dos oceanos, inclusive através de uma maior cooperação científica a todos os níveis.
14.4. Até 2020, regulamentar eficazmente a exploração pesqueira e pôr fim à pesca excessiva, à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e às práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão baseados na ciência a fim de restaurar os efetivos de peixes no menor tempo possível, pelo menos até ao nível que possa produzir o máximo rendimento sustentável, de acordo com as suas características biológicas.
14.5. Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, em conformidade com a legislação nacional e o direito internacional e com base na melhor informação científica disponível.
14.6. Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca que contribuem para a sobrecapacidade e a pesca excessiva, eliminar os subsídios que contribuem para a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e abster-se de introduzir novos subsídios dessa natureza, reconhecendo que a negociação sobre subsídios à pesca no âmbito da Organização Mundial do Comércio deve incluir um tratamento especial e diferenciado, apropriado e efetivo para os países em desenvolvimento e os países menos avançados 16.
14.7. Até 2030, aumentar os benefícios econômicos que os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos obtêm do uso sustentável dos recursos marinhos, em particular mediante a gestão sustentável da pesca, da aquicultura e do turismo.
14.a. Aumentar os conhecimentos científicos, desenvolver a capacidade de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os Critérios e Diretrizes para a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e potenciar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.
14.b. Facilitar o acesso dos pescadores artesanais aos recursos marinhos e aos mercados.
14.c. Melhorar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e dos seus recursos através do direito internacional, como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que fornece o quadro jurídico para a conservação e o uso sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme recordado no parágrafo 158 do documento “O Futuro Que Queremos”.
Objetivo 15
Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação das terras e travar a perda de biodiversidade.
15.1. Até 2020, garantir a conservação, a restauração e o uso sustentável dos ecossistemas terrestres e de água doce e dos seus serviços, em particular as florestas, as zonas húmidas, as montanhas e as zonas áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes de acordos internacionais.
15.2. Até 2020, promover a gestão sustentável de todos os tipos de florestas, travar a desflorestação, restaurar as florestas degradadas e aumentar significativamente a florestação e a reflorestação a nível mundial.
15.3. Até 2030, combater a desertificação, reabilitar terras e solos degradados, incluindo terras afetadas pela desertificação, seca e inundações, e esforçar-se por alcançar um mundo com um nível neutro de degradação de terras.
15.4. Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua diversidade biológica, a fim de aumentar a sua capacidade de proporcionar benefícios essenciais para o desenvolvimento sustentável.
15.5. Adotar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitats naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger as espécies ameaçadas e evitar a sua extinção.
15.6. Promover a partilha justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado a esses recursos, conforme acordado internacionalmente.
15.7. Adotar medidas urgentes para acabar com a caça furtiva e o tráfico de espécies protegidas de flora e fauna e para combater tanto a procura como a oferta de produtos ilegais de flora e fauna silvestres.
15.8. Até 2020, adotar medidas para prevenir a introdução de espécies exóticas invasoras e reduzir significativamente os seus efeitos nos ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias.
15.9. Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade no planeamento, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e na contabilidade nacional e local.
15.a. Mobilizar e aumentar significativamente os recursos financeiros de todas as fontes para conservar e utilizar de forma sustentável a biodiversidade e os ecossistemas.
15.b. Mobilizar recursos consideráveis de todas as fontes e a todos os níveis para financiar a gestão florestal sustentável e fornecer incentivos adequados aos países em desenvolvimento para que promovam tal gestão, em particular com vista à conservação e à reflorestação.
15.c. Aumentar o apoio mundial à luta contra a caça furtiva e o tráfico de espécies protegidas, inclusive aumentando a capacidade das comunidades locais para perseguir oportunidades de subsistência sustentáveis.
Objetivo 16
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, facilitar o acesso à justiça para todos e construir a todos os níveis instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.
16.1 Reduzir significativamente todas as formas de violência e as correspondentes taxas de mortalidade em todo o mundo.
16.2 Pôr fim aos maus-tratos, à exploração, ao tráfico e a todas as formas de violência e tortura contra crianças.
16.3 Promover o Estado de direito, tanto a nível nacional como internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
16.4 Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilícitas, fortalecer a recuperação e devolução de bens roubados e combater todas as formas de crime organizado.
16.5 Reduzir a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
16.6 Criar instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
16.7 Garantir a tomada de decisões inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis, que responda às necessidades.
16.8 Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança mundial.
16.9 Até 2030, proporcionar acesso a uma identidade jurídica para todos, em particular mediante o registro de nascimentos.
16.10 Garantir o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com as leis nacionais e os acordos internacionais.
16.a Fortalecer as instituições nacionais pertinentes, inclusive mediante a cooperação internacional, para criar em todos os níveis, particularmente nos países em desenvolvimento, a capacidade de prevenir a violência e combater o terrorismo e a criminalidade.
16.b Promover e aplicar leis e políticas não discriminatórias em favor do desenvolvimento sustentável.
Objetivo 17
Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a Aliança Mundial para o Desenvolvimento Sustentável.
Finanças
17.1. Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive mediante a prestação de apoio internacional aos países em desenvolvimento, com o objetivo de melhorar a capacidade nacional para arrecadar receitas fiscais e de outra natureza.
17.2. Velar por que os países desenvolvidos cumpram plenamente os seus compromissos em relação à assistência oficial ao desenvolvimento, incluindo o compromisso de numerosos países desenvolvidos de atingir o objetivo de destinar 0,7% do rendimento nacional bruto à assistência oficial ao desenvolvimento dos países em desenvolvimento e entre 0,15% e 0,20% do rendimento nacional bruto à assistência oficial ao desenvolvimento dos países menos adiantados; os fornecedores de assistência oficial ao desenvolvimento são encorajados a considerar a possibilidade de fixar uma meta para destinar pelo menos 0,20% do rendimento nacional bruto à assistência oficial ao desenvolvimento dos países menos adiantados.
17.3. Mobilizar recursos financeiros adicionais de múltiplas fontes para os países em desenvolvimento.
17.4. Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida a longo prazo com políticas coordenadas orientadas para o fomento do financiamento, o alívio e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e fazer face à dívida externa dos países pobres muito endividados a fim de reduzir o endividamento excessivo.
17.5. Adotar e aplicar regimes de promoção de investimentos a favor dos países menos adiantados.
Tecnologia
17.6. Melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular em ciência, tecnologia e inovação e o acesso a estas, e aumentar o intercâmbio de conhecimentos em condições mutuamente acordadas, inclusive melhorando a coordenação entre os mecanismos existentes, em particular a nível das Nações Unidas, e através de um mecanismo mundial de facilitação de tecnologia.
17.7. Promover o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente racionais e a sua transferência, divulgação e difusão para os países em desenvolvimento em condições favoráveis, incluindo em condições favoráveis e preferenciais, conforme acordado mutuamente.
17.8. Colocar em pleno funcionamento, até 2017, o banco de tecnologia e o mecanismo de apoio à criação de capacidade em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos e aumentar a utilização de tecnologias instrumentais, em particular a tecnologia da informação e das comunicações, para a criação de capacidade.
17.9. Aumentar o apoio internacional para a realização de atividades de criação de capacidade eficazes e específicas nos países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais de implementação de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, inclusive através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular.
Comércio
17.11. Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos adiantados nas exportações mundiais até 2020.
17.10. Promover um sistema de comércio multilateral universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive mediante a conclusão das negociações no âmbito do Programa de Doha para o Desenvolvimento.
17.12. Lograr la consecución oportuna del acceso a los mercados libre de derechos y contingentes de manera duradera para todos los países menos adelantados, conforme a las decisiones de la Organización Mundial del Comercio, incluso velando por que las normas de origen preferenciales aplicables a las importaciones de los países menos adelantados sean transparentes y sencillas y contribuyan a facilitar el acceso a los mercados Cuestiones sistémicas
Coherencia normativa e institucional.
17.13. Aumentar la estabilidad macroeconómica mundial, incluso mediante la coordinación y coherencia de las políticas.
17.14. Melhorar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.
17.15. Respeitar o espaço normativo e a liderança de cada país para estabelecer e aplicar políticas de erradicação da pobreza e desenvolvimento sustentável.
Alianças entre múltiplos interessados.
17.16. Fortalecer los medios de implementación y revitalizar el Alianza Mundial para el Desarrollo Sostenible, complementada por alianzas entre múltiples interesados que movilicen e intercambien conocimientos, especialización, tecnología y recursos financieros, a fin de apoyar el logro de los Objetivos de Desarrollo Sostenible en todos los países, particularmente los países en desarrollo.
17.17. Fomentar y promover la constitución de alianzas eficaces en las esferas pública, público-privada y de la sociedad civil, aprovechando la experiencia y las estrategias de obtención de recursos de las alianzas.
Dados, monitoramento e prestação de contas.
17.18. Até 2020, aprimorar o apoio à capacitação prestado aos países em desenvolvimento, inclusive aos países menos desenvolvidos e aos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados oportunos, confiáveis e de alta qualidade, desdobrados por renda, sexo, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes nos contextos nacionais.
17.19. Até 2030, aproveitar as iniciativas existentes para elaborar indicadores que permitam medir o progresso em matéria de desenvolvimento sustentável e que complementem o produto interno bruto, e apoiar a capacitação estatística nos países em desenvolvimento.
Meios de implementação e Aliança Mundial
60. Reafirmamos nosso compromisso decidido com a plena implementação desta nova Agenda. Reconhecemos que será impossível alcançar nossos ambiciosos objetivos e metas sem uma Aliança Mundial revitalizada e aprimorada e sem meios de implementação igualmente ambiciosos. A Aliança Mundial revitalizada facilitará uma intensa participação global para apoiar o cumprimento de todos os Objetivos e metas, reunindo governos, sociedade civil, setor privado, o sistema das Nações Unidas e outras instâncias, e mobilizando todos os recursos disponíveis.
61. Os Objetivos e metas da Agenda indicam os meios necessários para tornar realidade nossas aspirações coletivas. As metas relativas aos meios de implementação incluídas em cada um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e no Objetivo 17, às quais se faz referência anteriormente, são fundamentais para colocar em prática nossa Agenda e têm a mesma importância que os demais Objetivos e metas. Por isso, lhes daremos idêntica prioridade em nossas atividades de implementação e no quadro de indicadores globais utilizado para acompanhar nosso progresso.
62. A presente Agenda, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pode ser concretizada no quadro de uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, com o apoio das políticas e medidas concretas indicadas na Agenda de Ação de Adis Abeba, que é parte integrante da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A Agenda de Ação de Adis Abeba serve de apoio, complemento e contexto para as metas relativas aos meios de implementação da Agenda 2030. Nela se abordam os seguintes âmbitos: recursos nacionais públicos; atividade financeira e comercial privada nacional e internacional; cooperação internacional para o desenvolvimento; o comércio internacional como motor do desenvolvimento; a dívida e a sustentabilidade da dívida; tratamento das questões sistémicas; ciência, tecnologia, inovação e criação de capacidade; e dados, vigilância e acompanhamento.
63. Nossos esforços serão articulados em torno de estratégias de desenvolvimento sustentável coesas e com titularidade nacional, sustentadas por quadros nacionais de financiamento integrados. Reiteramos que cada país é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento econômico e social e que as políticas e as estratégias de desenvolvimento nacionais são de suma importância. Respeitaremos a margem normativa e a liderança de cada país para implementar políticas de erradicação da pobreza e promoção do desenvolvimento sustentável, mas sempre de maneira compatível com as normas e compromissos internacionais pertinentes. Por sua vez, os esforços nacionais em prol do desenvolvimento devem contar com o respaldo de um ambiente econômico internacional propício que inclua sistemas comerciais, monetários e financeiros coerentes e que se apoiem mutuamente, e uma governança econômica mundial reforçada e melhorada. São também essenciais os processos destinados a desenvolver e facilitar a disponibilidade de conhecimentos e tecnologias adequados no plano mundial, bem como a criação de capacidade. Comprometemo-nos a promover a coerência das políticas e um ambiente propício para o desenvolvimento sustentável em todos os níveis em que todas as instâncias participem, e a revitalizar a Aliança Mundial para o Desenvolvimento Sustentável.
64. Apoiamos a implementação de estratégias e programas de ação pertinentes, como a Declaração e o Programa de Ação de Istambul, as Modalidades de Ação Acelerada para os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento e o Programa de Ação de Viena em favor dos Países em Desenvolvimento Sem Litoral para a Década 2014-2024, e reafirmamos a importância de apoiar a Agenda 2063 da União Africana e o programa da Nova Aliança para o Desenvolvimento da África, pois todos esses instrumentos fazem parte integrante da nova Agenda. Reconhecemos também os enormes impedimentos que obstaculizam a consecução da paz duradoura e do desenvolvimento sustentável nos países que se encontram em situações de conflito e posteriores a conflitos.
65. Reconhecemos que os países de renda média continuam a ter importantes dificuldades para alcançar o desenvolvimento sustentável. A fim de manter as conquistas alcançadas até o momento, devem ser redobrados os esforços para enfrentar os desafios atuais por meio do intercâmbio de experiências, uma melhor coordenação e um melhor apoio específico do sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento, as instituições financeiras internacionais, as organizações regionais e outros interessados.
66. Ressaltamos que, em todos os países, as políticas públicas e a mobilização e utilização eficaz dos recursos nacionais, apoiadas pelo princípio da titularidade nacional, são essenciais para nossa busca comum do desenvolvimento sustentável, incluindo a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Reconhecemos que, antes de tudo, é o crescimento econômico, com o apoio de um ambiente propício a todos os níveis, o que gera recursos nacionais.
67. A atividade empresarial, o investimento e a inovação privados são os grandes motores da produtividade, do crescimento económico inclusivo e da criação de emprego. Reconhecemos a diversidade do setor privado, que inclui tanto as microempresas como as cooperativas e as multinacionais. Exortamos todas as empresas a aproveitarem a sua criatividade e inovação para resolver os problemas relacionados com o desenvolvimento sustentável. Fomentaremos um setor empresarial dinâmico e eficiente, protegendo ao mesmo tempo os direitos laborais e os requisitos sanitários e ambientais em conformidade com as normas e os acordos internacionais pertinentes e outras iniciativas que estejam a ser levadas a cabo nesta esfera, como os Princípios Orientadores sobre as Empresas e os Direitos Humanos 17 e as normas laborais da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção sobre os Direitos da Criança 18 e os principais acordos ambientais multilaterais, para quem for parte neles.
68. O comércio internacional impulsiona o crescimento económico inclusivo e a redução da pobreza e contribui para promover o desenvolvimento sustentável. Continuaremos a promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, transparente, previsível, inclusivo, não discriminatório e equitativo no quadro da Organização Mundial do Comércio, bem como uma verdadeira liberalização do comércio. Exortamos todos os membros da Organização Mundial do Comércio a redobrarem os seus esforços para concluir o mais rapidamente possível as negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento 19. Atribuímos grande importância à criação de capacidade relacionada com o comércio nos países em desenvolvimento, incluindo os países africanos, os países menos adiantados, os países em desenvolvimento sem litoral, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de rendimento médio, inclusive para promover a integração económica e a interconectividade regionais.
69. Reconhecemos que é necessário ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida a longo prazo através de políticas coordenadas que visem a promoção do financiamento, alívio, reestruturação e gestão prudente da dívida, conforme apropriado. Muitos países continuam vulneráveis a crises de dívida e alguns estão em plena crise, incluindo vários países menos avançados e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, bem como alguns países desenvolvidos. Reiteramos que devedores e credores devem trabalhar em conjunto para prevenir e resolver situações de endividamento insustentável. Os países que recebem empréstimos têm a responsabilidade de manter níveis sustentáveis de endividamento, mas reconhecemos que os que os concedem também têm a responsabilidade de o fazer sem comprometer a sustentabilidade da dívida de um país. Apoiaremos a manutenção da sustentabilidade da dívida nos países que receberam alívio e alcançaram níveis de endividamento sustentáveis.
70. Anunciamos aqui o início do funcionamento do Mecanismo de Facilitação da Tecnologia, estabelecido na Agenda de Ação de Adis Abeba com o objetivo de apoiar a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O Mecanismo de Facilitação da Tecnologia basear-se-á num quadro de colaboração múltipla entre os Estados-Membros, a sociedade civil, o setor privado, a comunidade científica, as entidades das Nações Unidas e outras partes interessadas, e será composto por uma equipa de tarefas interinstitucional das Nações Unidas sobre a ciência, a tecnologia e a inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, um fórum de colaboração entre múltiplos interessados sobre a ciência, a tecnologia e a inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e uma plataforma online.
- A equipe de tarefas interinstitucional das Nações Unidas sobre ciência, tecnologia e inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável promoverá a coordenação, a coerência e a cooperação dentro do sistema das Nações Unidas em questões relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, aumentando as sinergias e a eficiência, em particular para melhorar as iniciativas de capacitação. A equipe de tarefas aproveitará os recursos existentes e trabalhará com dez representantes da sociedade civil, do setor privado e da comunidade científica a fim de preparar as reuniões do fórum de múltiplos interessados sobre ciência, tecnologia e inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como para desenvolver e colocar em funcionamento a plataforma online, inclusive elaborando propostas para as modalidades do fórum e da plataforma. Os dez representantes serão nomeados pelo Secretário-Geral por períodos de dois anos. Todos os organismos, fundos e programas das Nações Unidas e as comissões orgânicas do Conselho Econômico e Social poderão participar da equipe de tarefas, que será constituída em um princípio pelas entidades que atualmente integram o grupo de trabalho informal sobre a facilitação da tecnologia, a saber: o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da Secretaria, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual e o Banco Mundial.
- A plataforma online será utilizada para estabelecer um registo completo das iniciativas, mecanismos e programas de ciência, tecnologia e inovação existentes dentro e fora das Nações Unidas, e como portal de informação sobre esses instrumentos. A plataforma facilitará o acesso à informação, aos conhecimentos e à experiência adquirida, bem como às melhores práticas e às lições aprendidas, sobre as iniciativas e políticas relativas à ciência, tecnologia e inovação. Facilitará também a divulgação de publicações científicas relevantes e de livre acesso de todo o mundo. A plataforma será desenvolvida a partir de uma avaliação técnica independente que terá em conta as melhores práticas e os ensinamentos retirados de outras iniciativas, dentro e fora das Nações Unidas, a fim de complementar as plataformas de ciência, tecnologia e inovação existentes, facilitar o acesso a elas e fornecer informação adequada a respeito, evitando duplicações e aumentando as sinergias.
- O fórum de múltiplos interessados sobre ciência, tecnologia e inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável reunir-se-á uma vez por ano durante dois dias para deliberar sobre a cooperação em esferas temáticas para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e congregará todos os interessados pertinentes para que contribuam ativamente para as reuniões no seu âmbito de especialização. O fórum será um mecanismo que facilitará a interação, a intermediação e o estabelecimento de redes entre as partes competentes e as alianças de múltiplos interessados, a fim de determinar e examinar as necessidades e lacunas tecnológicas, incluindo as existentes na cooperação, na inovação e na criação de capacidade científicas, e também para ajudar a facilitar o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias pertinentes para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. As reuniões do fórum serão convocadas pelo Presidente do Conselho Económico e Social antes das reuniões do fórum político de alto nível sob os auspícios do Conselho, ou em conjunção com outros fóruns ou conferências, conforme apropriado, tendo em conta os temas a serem examinados e em colaboração com os organizadores desses outros fóruns ou conferências. As reuniões do fórum serão copresididas por dois Estados-Membros e os seus debates serão resumidos pelos dois copresidentes como contribuição para as reuniões do fórum político de alto nível, no contexto do acompanhamento e exame da implementação da agenda para o desenvolvimento pós-2015.
- Os resumos do fórum de múltiplos interessados informarão as reuniões do fórum político de alto nível. Os temas do próximo fórum de múltiplos interessados sobre a ciência, a tecnologia e a inovação em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável serão examinados pelo fórum político de alto nível sobre o desenvolvimento sustentável, tendo em conta as contribuições dos especialistas da equipe de tarefas.
71. Reiteramos o caráter universal, indivisível e inter-relacionado da presente Agenda e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas metas, incluindo os meios de implementação.
Acompanhamento e exame
72. Comprometemo-nos a participar em um processo sistemático de acompanhamento e revisão da implementação desta Agenda ao longo dos próximos 15 anos. Um quadro de acompanhamento e revisão robusto, voluntário, eficaz, participativo, transparente e integrado contribuirá vitalmente para a implementação da Agenda e ajudará os países a maximizar e monitorar os progressos realizados, garantindo que ninguém seja deixado para trás.
73. O quadro, aplicado a nível nacional, regional e mundial, promoverá a prestação de contas aos nossos cidadãos, apoiará a cooperação internacional eficaz no cumprimento da Agenda e incentivará o intercâmbio de melhores práticas e o aprendizado mútuo. Também mobilizará apoio para superar desafios comuns e detectar problemas novos e emergentes. Dado que a Agenda tem caráter universal, a confiança mútua e a compreensão entre todas as nações serão importantes.
74. Os processos de acompanhamento e revisão em todos os níveis serão guiados pelos seguintes princípios:
a) Serão de caráter voluntário e liderados pelos países, levando em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitando as margens normativas e as prioridades de cada país. Como a titularidade nacional é essencial para alcançar o desenvolvimento sustentável, os resultados dos processos nacionais servirão de base para os exames regionais e globais, visto que o exame global se baseará principalmente em fontes de dados oficiais dos países.
b) Monitorarão os progressos realizados no cumprimento dos Objetivos e metas universais, incluindo os meios de implementação, em todos os países, respeitando seu caráter universal, integrado e inter-relacionado e as três dimensões do desenvolvimento sustentável.
c) Manterão uma orientação a mais longo prazo, detectarão as conquistas obtidas e os problemas e lacunas existentes, assim como os fatores decisivos para o sucesso, e ajudarão os países a tomar decisões normativas bem fundamentadas. Contribuirão também para mobilizar os meios de implementação e as alianças necessárias, ajudarão a encontrar soluções e melhores práticas e promoverão a coordenação e a eficácia do sistema internacional para o desenvolvimento.
d) Serão abertos, inclusivos, participativos e transparentes para todas as pessoas e apoiarão a apresentação de relatórios por todas as partes interessadas relevantes. e) Focarão nas pessoas, levarão em conta as questões de gênero, respeitarão os direitos humanos e darão atenção especial aos mais pobres, mais vulneráveis e mais atrasados.
f) Aproveitarão os processos e plataformas existentes, quando houver, evitarão duplicações e responderão às circunstâncias, capacidades, necessidades e prioridades nacionais. Evoluirão com o tempo, levando em conta os problemas emergentes e o desenvolvimento de novas metodologias, e reduzirão ao mínimo o fardo que a apresentação de relatórios representa para as administrações nacionais.
g) Serão rigorosos e baseados em evidências, fundamentar-se-ão em avaliações dirigidas pelos países e em dados de qualidade que sejam acessíveis, oportunos, confiáveis e desdobrados por renda, sexo, idade, raça, origem étnica, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes para os contextos nacionais.
h) Exigirão maior apoio à criação de capacidade dos países em desenvolvimento, incluindo o fortalecimento dos sistemas de dados e dos programas de avaliação nacionais, particularmente nos países africanos, nos países menos adiantados, nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, nos países em desenvolvimento sem litoral e nos países de rendimento médio.
i) Contarão com o apoio ativo do sistema das Nações Unidas e de outras instituições multilaterais.
75. O acompanhamento e a análise dos Objetivos e metas serão realizados utilizando um conjunto de indicadores globais que serão complementados por indicadores regionais e nacionais formulados pelos Estados-Membros e pelos resultados do trabalho realizado para estabelecer as bases de referência dessas metas quando ainda não existirem dados de referência nacionais e globais. O quadro de indicadores globais que será elaborado pelo Grupo Interinstitucional de Peritos sobre os Indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será acordado pela Comissão de Estatística o mais tardar em março de 2016 e aprovado posteriormente pelo Conselho Económico e Social e pela Assembleia Geral, de acordo com os mandatos em vigor. Este quadro será simples mas sólido, abrangerá todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas metas, incluindo os meios de implementação, e manterá seu equilíbrio político e seu caráter integrado e ambicioso.
76. Ajudaremos os países em desenvolvimento, em particular os países africanos, os países menos adiantados, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, a fortalecer a capacidade dos seus escritórios de estatística e dos seus sistemas de dados estatísticos para garantir o acesso a dados de alta qualidade, atempados, fiáveis e desagregados. Promoveremos o aumento, com transparência e responsabilidade, de uma cooperação adequada entre os setores público e privado para aproveitar uma vasta gama de dados, incluindo os de observação da Terra e informação geoespacial, garantindo ao mesmo tempo que sejam os próprios países a apoiar e a monitorizar os progressos alcançados.
77. Comprometemo-nos a participar plenamente na realização de exames periódicos e inclusivos dos progressos alcançados a nível subnacional, nacional, regional e mundial. Aproveitaremos ao máximo a rede existente de instituições e mecanismos de acompanhamento e exame. Os relatórios nacionais permitirão avaliar os progressos e detetar os problemas nos planos regional e mundial. Juntamente com os diálogos regionais e os exames mundiais, esses relatórios servirão para formular recomendações para o acompanhamento em diversos níveis.
A nível nacional
78. Encorajamos todos os Estados-Membros a formular o mais rapidamente possível respostas nacionais ambiciosas para a implementação geral desta Agenda. Essas respostas podem facilitar a transição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e basear-se nos instrumentos de planejamento existentes, como as estratégias nacionais de desenvolvimento e desenvolvimento sustentável, conforme apropriado.
79. Encorajamos também os Estados-Membros a realizar exames periódicos e inclusivos, liderados e impulsionados pelos países, dos progressos nacionais e subnacionais. Esses exames deverão aproveitar as contribuições dos povos indígenas, da sociedade civil, do setor privado e de outras partes interessadas, tendo em conta as circunstâncias, políticas e prioridades de cada país. Os parlamentos nacionais e outras instituições também podem apoiar esses processos.
A nível regional
80. O processo de acompanhamento e revisão regional e sub-regional pode proporcionar, quando apropriado, valiosas oportunidades de aprendizagem mútua, por exemplo, através de revisões voluntárias, intercâmbio de melhores práticas e discussões sobre objetivos comuns. A este respeito, acolhemos com satisfação a cooperação das comissões e organizações regionais e sub-regionais. As revisões nacionais servirão de base para processos regionais inclusivos que contribuirão para o acompanhamento e revisão a nível mundial, incluindo o fórum político de alto nível sobre o desenvolvimento sustentável.
81. Reconhecendo a importância de aproveitar os mecanismos de acompanhamento e revisão existentes a nível regional e de deixar uma margem regulatória suficiente, encorajamos todos os Estados-Membros a determinar qual será o fórum regional mais adequado para a sua participação. As comissões regionais das Nações Unidas também são encorajadas a continuar a prestar assistência aos Estados-Membros a este respeito.
A nível mundial
82. O fórum político de alto nível desempenhará um papel central na supervisão de uma rede de processos globais de acompanhamento e revisão, e realizará um trabalho coerente com o da Assembleia Geral, o Conselho Econômico e Social e outros órgãos e fóruns competentes, de acordo com os mandatos vigentes. Também facilitará o intercâmbio de experiências, incluindo sucessos, desafios e lições aprendidas, e impartirá liderança política, orientação e recomendações para o acompanhamento, e promoverá a coerência e a coordenação das políticas de desenvolvimento sustentável em todo o sistema. Além disso, garantirá que a Agenda permaneça pertinente e ambiciosa e se concentrará em avaliar os progressos e conquistas alcançados e os obstáculos enfrentados pelos países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como os problemas novos e emergentes. Serão estabelecidos vínculos efetivos com os mecanismos de acompanhamento e revisão de todos os processos e conferências pertinentes das Nações Unidas, incluindo os relativos aos países menos avançados, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral.
83. O trabalho de acompanhamento e exame do fórum político de alto nível basear-se-á num relatório anual sobre os progressos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que será preparado pelo Secretário-Geral em cooperação com o sistema das Nações Unidas, a partir do quadro de indicadores globais, dos dados dos sistemas nacionais de estatística e da informação recolhida a nível regional. O fórum político de alto nível também terá em conta o Relatório Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, o que reforçará a interface entre a ciência e as políticas e poderá fornecer um sólido instrumento com base empírica para ajudar os responsáveis políticos a promover a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável. Convidamos o Presidente do Conselho Económico e Social a realizar um processo de consulta sobre o âmbito, a metodologia e a periodicidade do relatório mundial, bem como a sua relação com o relatório anual, cujo resultado deverá ser refletido na declaração ministerial do período de sessões do fórum político de alto nível a realizar em 2016.
84. O fórum político de alto nível, sob os auspícios do Conselho Econômico e Social, realizará exames periódicos conforme disposto na resolução 67/290 da Assembleia Geral, de 9 de julho de 2013. Os exames serão voluntários, embora a apresentação de relatórios seja incentivada, e incluirão países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como entidades competentes das Nações Unidas e outras partes interessadas, como a sociedade civil e o setor privado. Serão dirigidos pelos Estados e contarão com a presença de representantes de ministérios e outros participantes de alto nível competentes. Os exames constituirão uma plataforma para a formação de parcerias, inclusive mediante a participação de grupos principais e demais interessados pertinentes.
85. No fórum político de alto nível também serão realizados exames temáticos dos progressos realizados em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo questões transversais. Esses exames serão apoiados pelos realizados pelas comissões orgânicas do Conselho Econômico e Social e outros órgãos e fóruns intergovernamentais, que deverão refletir o caráter integrado dos Objetivos e os vínculos existentes entre eles. Os exames contarão com a participação de todos os interessados pertinentes e, na medida do possível, farão contribuições para o ciclo do fórum político de alto nível e coincidirão com ele.
86. Acolhemos com satisfação o processo especial de exame e acompanhamento dos resultados do financiamento para o desenvolvimento, e de todos os meios de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que é mencionado na Agenda de Ação de Adis Abeba e integrada no quadro de acompanhamento e exame da presente Agenda. As conclusões e recomendações do fórum anual do Conselho Económico e Social sobre o financiamento para o desenvolvimento acordadas a nível intergovernamental serão incorporadas ao processo de acompanhamento e exame da implementação da presente Agenda realizado no fórum político de alto nível.
87. O fórum político de alto nível, que se reunirá a cada quatro anos sob os auspícios da Assembleia Geral, fornecerá orientação política de alto nível sobre a Agenda e sua implementação, detectará os progressos alcançados e os problemas emergentes e mobilizará novas medidas para acelerar a implementação. A próxima reunião do fórum político de alto nível organizada sob os auspícios da Assembleia Geral ocorrerá em 2019, e com ela se iniciará um novo ciclo de reuniões para maximizar a coerência com o processo de revisão quadrienal ampla da política.
88. Destacamos também a importância de realizar em todo o sistema um trabalho de planejamento estratégico, implementação e apresentação de relatórios, a fim de que o sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento preste um apoio coerente e integrado à implementação da nova Agenda. Os órgãos de governança competentes deverão adotar medidas para examinar esse apoio à implementação e informar sobre os progressos realizados e os obstáculos existentes. Acolhemos com satisfação o diálogo que está sendo mantido pelo Conselho Econômico e Social sobre o posicionamento a longo prazo do sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento e aguardamos com interesse a oportunidade de adotar medidas a respeito dessas questões, conforme apropriado.
89. O fórum político de alto nível apoiará a participação nos processos de acompanhamento e exame dos principais grupos e outros interessados pertinentes, em consonância com a resolução 67/290. Exortamos essas instâncias a informar sobre suas contribuições à implementação da Agenda.
90. Solicitamos ao Secretário-Geral que, em consulta com os Estados-Membros, prepare um relatório, que a Assembleia Geral examinará durante a sua septuagésima sessão para preparar a reunião do fórum político de alto nível a realizar em 2016, indicando os marcos fundamentais necessários para levar a cabo um processo coerente, eficiente e inclusivo de acompanhamento e exame a nível mundial. O relatório conterá uma proposta sobre a organização dos exames dirigidos pelos Estados a serem realizados no fórum político de alto nível sob os auspícios do Conselho Económico e Social, incluindo recomendações sobre diretrizes comuns para a apresentação de relatórios voluntários. Também esclarecerá as responsabilidades institucionais e fornecerá orientação sobre os temas anuais, sobre uma série de exames temáticos e sobre as opções para a realização de exames periódicos do fórum político de alto nível.
91. Reafirmamos o nosso inabalável compromisso de cumprir esta Agenda e utilizá-la ao máximo para transformar o nosso mundo num lugar melhor até 2030.
4ª sessão plenária, 25 de setembro de 2015.
Instrumentos mencionados na seção intitulada “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e metas”:
- Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (Nações Unidas, Treaty Series, vol. 2302, nº 41032).
- Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030 (resolução 69/283, anexo II).
- Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Nações Unidas, Treaty Series, vol. 1834, n.º 31363).
- “O futuro que queremos” (resolução 66/288, anexo).
Notas
- Resolução 217 A (III).
- Resolução 55/2.
- Resolução 60/1.
- Resolução 41/128, anexo.
- Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 3 a 14 de junho de 1992, vol. I, Resoluções aprovadas pela Conferência (publicação das Nações Unidas, n.º de venda: S.93.I.8 e correção), resolução 1, anexo I.
- Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, Cairo, 5 a 13 de setembro de 1994 (publicação das Nações Unidas, n.º de venda: S.95.XIII.18), cap. I, resolução 1, anexo.
- Relatório da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, Pequim, 4 a 15 de setembro de 1995 (publicação das Nações Unidas, nº de venda: S.96.IV.13), cap. I, resolução 1, anexo II.
- Organização Mundial da Saúde, documento EB 136/8, anexos I e II.
- Nações Unidas, Treaty Series, vol. 1771, nº 30822.
- Agenda de Ação de Adis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre o Financiamento para o Desenvolvimento (Agenda de Ação de Adis Abeba), aprovada pela Assembleia Geral em 27 de julho de 2015 (resolução 69/313, anexo).
- Relatório da Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Avançados, Istambul (Turquia), 9 a 13 de maio de 2011 (A/CONF.219/7), caps. I e II.
- Resolução 69/15, anexo.
- Resolução 69/137, anexo II.
- A/57/304, anexo.
- Contida no relatório do Grupo de Trabalho Aberto da Assembleia Geral sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (A/68/970 e Corr.1; ver também A/68/970/Add.1 a 3).
- 6 Tendo em conta as negociações em curso na Organização Mundial do Comércio, o Programa de Doha para o Desenvolvimento e o mandato da Declaração Ministerial de Hong Kong.
- A/HRC/17/31, anexo.
- Nações Unidas, Treaty Series, vol. 1577, n.º 27531.
- A/C.2/56/7, anexo.
