Declaração de Salamanca e Marco de Ação sobre necessidades educativas especiais

Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e Qualidade, Salamanca, Espanha, 7-10 de junho de 1994.
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura; Ministério da Educação e Ciência Espanha.

Prefácio

Mais de 300 participantes, representando 92 governos e 25 organizações internacionais, reuniram-se em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de junho de 1994, para promover o objetivo da Educação para Todos, examinando as mudanças fundamentais de política necessárias para favorecer a abordagem da educação integradora, especificamente capacitando as escolas para atender a todas as crianças, especialmente aquelas com necessidades educativas especiais. A Conferência, organizada pelo Governo espanhol em cooperação com a UNESCO, reuniu altos funcionários da educação, administradores, formuladores de políticas e especialistas, bem como representantes das Nações Unidas e organizações especializadas, outras organizações governamentais internacionais, organizações não governamentais e agências doadoras.

A Conferência aprovou a Declaração de Salamanca de princípios, política e prática para as necessidades educativas especiais e um Quadro de Ação. Estes documentos são inspirados pelo princípio da integração e pelo reconhecimento da necessidade de

agir com vistas a conseguir “escolas para todos”, isto é, instituições que incluam a todos, celebrem as diferenças, apoiem a aprendizagem e respondam às necessidades de cada um. Como tal, constituem uma importante contribuição para o programa de alcançar a Educação para Todos e dotar as escolas de maior eficácia educativa.

Os serviços de educação especial —um problema que afeta igualmente os países do Norte e do Sul— não podem progredir isoladamente, mas devem fazer parte de uma estratégia global de educação e, certamente, de novas políticas sociais e econômicas. Eles exigem uma reforma considerável da escola regular.

Estes documentos refletem um consenso mundial sobre as futuras orientações dos serviços de educação especial. A UNESCO se orgulha de ter participado desta Conferência e de suas importantes conclusões. Todos os interessados devem agora aceitar o desafio e agir, de modo que a Educação para Todos signifique realmente PARA TODOS, em particular para os mais vulneráveis e os mais necessitados. O futuro não está escrito, mas sim configurado por nossos valores, nossa forma de pensar e de agir. Nosso sucesso nos anos vindouros dependerá não tanto do que fizermos, mas dos frutos que de nossos esforços formos colhendo.

Confio em que todos os leitores deste documento contribuirão para aplicar as recomendações da Conferência de Salamanca, procurando colocar em prática sua mensagem em suas respectivas esferas de competência.

Federico Mayor

Declaração de Salamanca, de princípios, política e prática para as necessidades educativas especiais

Reafirmando o direito que todas as pessoas têm à educação, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; e renovando o empenho da comunidade mundial na Conferência Mundial sobre Educação para Todos de 1990 em garantir esse direito a todos, independentemente de suas diferenças particulares,

Lembrando as diversas declarações das Nações Unidas, que culminaram nas Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, nas quais se insta os Estados a garantir que a educação das pessoas com deficiência faça parte integrante do sistema educativo,

Observando com agrado a maior participação de governos, grupos de apoio, grupos comunitários e de pais, e especialmente de organizações de pessoas com deficiência nos esforços para melhorar o acesso ao ensino da maioria das pessoas com necessidades especiais que continuam à margem; e reconhecendo como prova deste compromisso a participação ativa de representantes de alto nível de numerosos governos, organizações especializadas e organizações intergovernamentais nesta Conferência Mundial,

1.

Os delegados da Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, em representação de 92 governos e 25 organizações internacionais, reunidos aqui em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência de impartir ensino a todas as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais dentro do sistema comum de educação, e apoiamos ainda o Marco de Ação para as Necessidades Educativas Especiais, cujo espírito, refletido nas suas disposições e recomendações, deve guiar organizações e governos.

2.

Acreditamos e proclamamos que:

  • todas as crianças, de ambos os sexos, têm o direito fundamental à educação e devem ter a oportunidade de atingir e manter um nível aceitável de conhecimentos,
  • cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias,
  • os sistemas educativos devem ser concebidos e os programas aplicados de modo a ter em conta toda a gama dessas diferentes características e necessidades,
  • as pessoas com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que deverão integrá-las numa pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer essas necessidades,
  • as escolas regulares com esta orientação integradora representam o meio mais eficaz para combater as atitudes discriminatórias, criar comunidades de acolhimento, construir uma sociedade integradora e alcançar a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação eficaz à maioria das crianças e melhoram a eficiência e, em última análise, a relação custo-eficácia de todo o sistema educativo.

3.

Apelamos a todos os governos e os instamos a:

  • dar a mais alta prioridade política e orçamentária ao aprimoramento de seus sistemas educacionais para que possam incluir todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais,
  • adotar como lei ou política o princípio da educação integrada, que permite matricular todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam razões de peso para o contrário,
  • desenvolver projetos de demonstração e promover intercâmbios com países que têm experiência em escolas integradoras,
  • criar mecanismos descentralizados e participativos de planejamento, supervisão e avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educativas especiais,
  • promover e facilitar a participação de pais, com unidades e organizações de pessoas com deficiência, no planejamento e no processo de tomada de decisões para atender às estudantes e aos estudantes com necessidades educativas especiais,
  • investir maiores esforços na identificação precoce e nas estratégias de intervenção, bem como nos aspetos profissionais,
  • garantir que, num contexto de mudança sistemática, os programas de formação de professores, tanto inicial como contínua, estejam orientados para atender às necessidades educativas especiais nas escolas integradoras.

4.

Apelamos, outrossim, à comunidade internacional; em particular, instamos a:

  • os governos com programas de cooperação internacional e as organizações internacionais de financiamento, especialmente os patrocinadores da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, a UNESCO, o UNICEF, o PNUD e o Banco Mundial:
    • – a defender a abordagem da escolarização integradora e apoiar os programas de ensino que facilitem a educação dos alunos e alunas com necessidades educativas especiais;
    • – às Nações Unidas e às suas organizações especializadas, a OIT, a OMS, a UNESCO e o UNICEF;
    • – a que aumentem sua contribuição à cooperação técnica e reforcem sua cooperação e redes de intercâmbio, para apoiar de forma mais eficaz a atenção ampliada e integradora às pessoas com necessidades educativas especiais;
  • às organizações não governamentais que participam na programação nacional e na prestação de serviços:
    • – a que fortaleçam sua colaboração com os organismos oficiais nacionais e intensifiquem sua participação no planejamento, aplicação e avaliação de uma educação integradora para os estudantes com necessidades educativas especiais;
  • à UNESCO, como organização das Nações Unidas para a educação, para:
    • – garantir que as necessidades educativas especiais sejam tidas em conta em todos os debates sobre a educação para todos nos diferentes
    • – obter o apoio de organizações de docentes em temas relacionados com a melhoria da formação do professorado em relação às necessidades educativas especiais,
    • – estimular a comunidade acadêmica a fortalecer a pesquisa, as redes de intercâmbio e a criação de centros regionais de informação e documentação; e a atuar também para difundir tais atividades e os resultados e avanços concretos alcançados no plano nacional, em aplicação da presente Declaração,
    • – a arrecadar fundos mediante a criação, em seu próximo Plano a Médio Prazo (1996-2002), de um programa ampliado para escolas integradoras e programas de apoio da comunidade, que possibilitariam modos de difusão e criariam indicadores referentes à necessidade e atenção das necessidades educacionais especiais.

5.

Por último, expressamos nosso mais sincero agradecimento ao Governo da Espanha e à UNESCO pela organização desta Conferência e os exortamos a realizar todos os esforços necessários para dar a conhecer esta Declaração e o Marco de Ação a toda a comunidade mundial, especialmente em fóruns tão importantes como a Cúpula para o Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995) e a Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995).

Aprovada por aclamação na cidade de Salamanca, Espanha, no dia 10 de Junho de 1994.


Marco de ação sobre necessidades educativas especiais

Índice

  • Introdução
  • Novas ideias sobre as necessidades educativas especiais
  • Diretrizes para a ação no plano nacional
    • A. Política e organização
    • B. Fatores escolares
    • C. Contratação e formação do pessoal docente
    • D. Serviços de apoio externos
    • E. Áreas prioritárias
    • F. Participação da comunidade
    • G. Recursos necessários
  • Diretrizes para a ação nos planos regional e internacional

Introdução

1. O presente Quadro de Ação sobre Necessidades Educacionais Especiais foi aprovado pela Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, organizada pelo Governo da Espanha, em colaboração com a UNESCO, e realizada em Salamanca de 7 a 10 de junho de 1994. Seu objetivo é informar a política e inspirar a ação dos governos, das organizações internacionais e nacionais de ajuda, das organizações não governamentais e de outros organismos, na aplicação da
Declaração de Salamanca de princípios, política e prática para as necessidades educacionais especiais. O Quadro inspira-se na experiência nacional dos países participantes e nas resoluções, recomendações e publicações do sistema das Nações Unidas e de outras organizações intergovernamentais, especialmente as Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência 1. Leva em conta também as propostas, diretrizes e recomendações formuladas pelos cinco seminários regionais de preparação desta Conferência Mundial.

2. O direito que cada criança tem de receber educação foi proclamado na Declaração de Direitos Humanos e ratificado na Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Toda pessoa com deficiência tem o direito de expressar seus desejos no que se refere à sua educação na medida em que possa haver certeza a respeito. Os pais têm um direito intrínseco de serem consultados sobre a forma de educação que melhor se adapte às necessidades, circunstâncias e aspirações de seus filhos.

3. O princípio orientador deste Quadro de Ação é que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais ou outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças com altas habilidades, crianças que vivem na rua e que trabalham, crianças de populações remotas ou nômades, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou áreas desfavorecidos ou marginalizados. Todas estas condições apresentam uma série de desafios para os sistemas escolares. No contexto deste Quadro de Ação, o termo “necessidades educativas especiais” refere-se a todas as crianças e jovens cujas necessidades derivam da sua capacidade ou das suas dificuldades de aprendizagem. Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e têm, portanto, necessidades educativas especiais em algum momento da sua escolarização. As escolas têm de encontrar a maneira de educar com sucesso todas as crianças, incluindo aquelas com deficiências graves. Cada vez existe uma maior convicção de que as crianças e jovens com necessidades educativas especiais sejam incluídos nos planos educativos elaborados para a maioria das crianças. Esta ideia levou ao conceito de escola integradora. O desafio com que se deparam as escolas integradoras é o de desenvolver uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar com sucesso todas as crianças, incluindo aquelas que sofrem de deficiências graves. O mérito destas escolas não é apenas que sejam capazes de dar uma educação de qualidade a todas as crianças; com a sua criação dá-se um passo muito importante para tentar mudar as atitudes de discriminação, criar comunidades que acolham a todos e sociedades integradoras. 

4. As necessidades educativas especiais incorporam os princípios já comprovados de uma pedagogia razoável da qual todas as crianças podem se beneficiar. Parte do pressuposto de que todas as diferenças humanas são normais e que a aprendizagem, portanto, deve se adaptar às necessidades de cada criança, em vez de cada criança se adaptar aos pressupostos predeterminados quanto ao ritmo e à natureza do processo educativo. Uma pedagogia centrada na criança é positiva para todos os alunos e, como consequência, para toda a sociedade. A experiência nos demonstrou que o número de fracassos escolares e de repetidores, algo muito comum em muitos sistemas educativos, pode ser reduzido e um maior nível de sucesso escolar pode ser garantido. Uma pedagogia centrada na criança pode servir para evitar o desperdício de recursos e a destruição de esperanças, consequências frequentes da má qualidade do ensino e da mentalidade de que “o que serve para um serve para todos”. As escolas que se centram na criança são, além disso, a base para a construção de uma sociedade centrada nas pessoas que respeite tanto a dignidade quanto as diferenças de todos os seres humanos. Existe a imperiosa necessidade de mudar de perspectiva social. Durante tempo demais, os problemas das pessoas com deficiências foram agravados por uma sociedade incapacitante que se fixava mais em sua deficiência do que em seu potencial.

5. Este Marco de Ação compreende as partes seguintes:

  • Novas ideias sobre as necessidades educativas especiais
  • Diretrizes para a ação no plano nacional
    • A. Política e organização
    • B. Fatores escolares
    • C. Contratação e formação do pessoal docente
    • D. Serviços de apoio externos
    • E. Áreas prioritárias
    • F. Participação da comunidade
    • G. Recursos necessários
  • Diretrizes para a ação nos planos regional e internacional

Novas ideias sobre necessidades educativas especiais

6. A tendência da política social nas duas últimas décadas tem sido promover a integração e a participação e lutar contra a exclusão. A integração e a participação são partes essenciais da dignidade humana e do gozo e exercício dos direitos humanos. No campo da educação, esta situação reflete-se no desenvolvimento de estratégias que possibilitem uma autêntica igualdade de oportunidades. A experiência de muitos países demonstra que a integração de crianças e jovens com necessidades educativas especiais é alcançada de forma mais eficaz em escolas integradoras para todas as crianças de uma comunidade. É neste contexto que aqueles com necessidades educativas especiais podem avançar no campo educativo e na integração social. As escolas integradoras representam um quadro favorável para alcançar a igualdade de oportunidades e a completa participação, mas para que tenham sucesso é necessário um esforço comum, não só dos professores e do resto do pessoal da escola, mas também dos colegas, pais, famílias e voluntários. A reforma das instituições sociais não é apenas uma tarefa técnica, mas depende, acima de tudo, da convicção, do compromisso e da boa vontade de todos os indivíduos que integram a sociedade.

7. O princípio fundamental que orienta as escolas inclusivas é que todas as crianças devem aprender juntas, sempre que possível, independentemente de suas dificuldades e diferenças. As escolas inclusivas devem reconhecer as diferentes necessidades de seus estudantes e responder a elas, adaptar-se aos diferentes estilos e ritmos de aprendizagem das crianças e garantir um ensino de qualidade por meio de um currículo apropriado, boa organização escolar, uso eficaz de recursos e parceria com suas comunidades. Deveria ser, de fato, uma prestação contínua de serviços e apoio para satisfazer as contínuas necessidades especiais que surgem na escola.

8. Nas escolas inclusivas, as crianças com necessidades educativas especiais devem receber todo o apoio adicional necessário para garantir uma educação eficaz. A escolarização inclusiva é o meio mais eficaz para promover a solidariedade entre as crianças com necessidades especiais e seus colegas. A escolarização de crianças em escolas especiais – ou em classes especiais na escola de forma permanente – deveria ser uma exceção, que só seria recomendável aplicar naqueles casos, muito pouco frequentes, em que se demonstre que a educação em classes regulares não pode satisfazer as necessidades educativas ou sociais da criança ou quando for necessário para o bem-estar da criança ou das outras crianças.

9. A situação em relação às necessidades educativas especiais varia muito de país para país. Existem países, por exemplo, onde há escolas especiais bem estabelecidas para alunos com deficiências específicas. Essas escolas especiais podem ser um recurso muito valioso para a criação de escolas integradoras. O pessoal dessas instituições especiais possui o conhecimento necessário para a identificação precoce de crianças com deficiências. As escolas especiais também podem servir como centros de formação para o pessoal das escolas regulares. Finalmente, as escolas especiais – ou os departamentos dentro das escolas integradoras – podem continuar a oferecer uma melhor educação para os relativamente poucos alunos que não podem ser atendidos nas escolas ou classes regulares. O investimento nas escolas especiais existentes deve orientar-se para facilitar a sua nova tarefa de prestar apoio profissional às escolas regulares, para que estas possam atender às necessidades educativas especiais. O pessoal das escolas especiais pode dar uma contribuição importante às escolas regulares, no que diz respeito à adaptação do conteúdo e método dos programas de estudos às necessidades individuais dos alunos.

10. Os países que têm poucas ou nenhumas escolas especiais fariam bem, em geral, em concentrar os seus esforços na criação de escolas integradoras e de serviços especializados – sobretudo na formação do pessoal docente nas necessidades educativas especiais e na criação de centros com bons recursos de pessoal e equipamento, aos quais as escolas poderiam pedir ajuda – necessários para que possam servir à maioria de crianças e jovens. A experiência, especialmente nos países em vias de desenvolvimento, indica que o alto custo das escolas especiais supõe, na prática, que só uma pequena minoria de estudantes, que normalmente procedem de um meio urbano, beneficia destas instituições. A grande maioria de estudantes com necessidades especiais, em particular nas áreas rurais, carecem em consequência deste tipo de serviços. Em muitos países em desenvolvimento calcula-se que estão atendidos menos de um por cento dos estudantes com necessidades educativas especiais. A experiência é, além disso, índice de que as escolas integradoras, destinadas a todas as crianças e jovens da comunidade, têm mais sucesso na hora de obter o apoio da comunidade e encontrar formas inovadoras e imaginativas para utilizar os limitados recursos disponíveis.

11. O planeamento governamental da educação deveria centrar-se na educação de todas as pessoas, de todas as regiões do país e de qualquer condição económica, tanto nas escolas públicas como nas privadas.

12. Dado que no passado um número relativamente baixo de crianças com deficiência pôde ter acesso à educação, especialmente nos países em desenvolvimento, existem milhões de adultos com deficiências que não têm nem os rudimentos de uma educação básica. É necessário, portanto, realizar um esforço em comum para que todas as pessoas com deficiências recebam a adequada alfabetização através de programas de educação de adultos.

13. É particularmente importante dar-se conta de que as mulheres têm estado duplamente em desvantagem, como mulheres e como pessoas com deficiência. Tanto mulheres como homens deveriam participar por igual no desenho dos programas de educação e ter as mesmas oportunidades de beneficiar deles. Seria necessário realizar em particular esforços para fomentar a participação das meninas e mulheres com deficiências nos programas de educação.

14. Este Marco de Ação foi pensado para que sirva de diretriz para o planejamento de ações sobre necessidades educativas especiais. Evidentemente, não pode recolher todas as situações que podem dar-se em diferentes países e regiões e deve, portanto, adaptar-se para ajustá-lo às condições e circunstâncias locais. Para que seja eficaz, deve ser completado por planos nacionais, regionais e locais inspirados pela vontade política e popular de alcançar a educação para todos.


Diretrizes para a ação no plano nacional

A. Política e organização

15. A educação integrada e a reabilitação apoiada pela comunidade representam dois métodos complementares de impartir ensino às pessoas com necessidades educativas especiais. Ambos se baseiam no princípio da integração e participação e representam modelos bem comprovados e muito eficazes em termos de custo para fomentar a igualdade de acesso das pessoas com necessidades educativas especiais, que é parte de uma estratégia nacional cujo objetivo é conseguir a educação para todos. Convida-se os países a que tenham em conta as ações que a seguir se detalham na hora de organizar e elaborar a política dos seus sistemas de educação.

16. A legislação deve reconhecer o princípio da igualdade de oportunidades para crianças, jovens e adultos com deficiência no ensino primário, secundário e superior, ensino ministrado, na medida do possível, em estabelecimentos integrados.

17. Devem ser adotadas medidas legislativas paralelas e complementares nas áreas da saúde, bem-estar social, formação profissional e emprego para apoiar e tornar efetivas as leis sobre educação.

18. As políticas de educação em todos os níveis, do nacional ao local, devem estipular que uma criança com deficiência frequente a escola mais próxima: ou seja, a escola a que deveria frequentar se não tivesse essa deficiência. As exceções a esta regra só deverão ser previstas nos casos em que seja necessário recorrer a instituições especiais.

19. A integração de crianças com deficiência deverá fazer parte dos planos nacionais de “educação para todos”. Mesmo nos casos excepcionais em que seja necessário matricular crianças em escolas especiais, não é necessário que a sua educação seja completamente isolada. Deverá procurar-se que frequentem a tempo parcial escolas regulares. Deverão ser tomadas as medidas necessárias para alcançar a mesma política integradora de jovens e adultos com necessidades especiais no ensino secundário e superior, bem como nos programas de formação. Deverá também ser dada a atenção necessária para garantir a igualdade de acesso e oportunidades para meninas e mulheres com deficiência.

20. Deverá ser dada atenção particular às necessidades de crianças e jovens com deficiências graves ou múltiplas. Eles têm tanto direito quanto os demais membros da comunidade a se tornarem adultos que desfrutem de um máximo de independência, e sua educação deverá ser orientada para esse fim, na medida de suas capacidades.

21. As políticas educativas deverão levar em conta as diferenças individuais e as distintas situações. Deve ter-se em conta a importância da língua de sinais como meio de comunicação para os surdos, por exemplo, e deverá ser garantido que todos os surdos tenham acesso ao ensino na língua de sinais do seu país. Pelas necessidades específicas de comunicação dos surdos e dos surdos/cegos, seria mais conveniente que lhes fosse ministrada uma educação em escolas especiais ou em classes e unidades especiais dentro das escolas regulares.

22. A reabilitação baseada na comunidade deve fazer parte de uma estratégia geral destinada a ministrar um ensino e uma capacitação eficazes em termos de custos para pessoas com necessidades educativas especiais. A reabilitação baseada na comunidade deverá constituir um método específico de desenvolvimento comunitário que tenda a reabilitar, oferecer igualdade de oportunidades e facilitar a integração social das pessoas com deficiência. A sua aplicação deve ser o resultado dos esforços combinados das próprias pessoas com deficiência, das suas famílias e comunidades e dos serviços educativos, sanitários, profissionais e de assistência social.

23. Tanto as políticas como os acordos de financiamento devem fomentar e propiciar a criação de escolas integradoras. Terão de ser derrubados os obstáculos que impeçam a transferência de escolas especiais para escolas regulares e organizada uma estrutura administrativa comum. Os progressos em direção à integração deverão ser avaliados por meio de estatísticas e inquéritos nos quais se possa comprovar o número de estudantes com deficiência que beneficiam dos recursos, conhecimentos técnicos e equipamento destinados às pessoas com necessidades educativas especiais, assim como o número de estudantes com necessidades educativas especiais matriculados em escolas regulares.

24. A coordenação entre os responsáveis pelo ensino e pelos serviços de saúde e assistência social deve ser melhorada a todos os níveis, a fim de estabelecer uma convergência e complementaridade eficazes. Nos processos de planeamento e coordenação, deve ser igualmente considerado o papel real e potencial que as organizações semipúblicas e as organizações não governamentais podem desempenhar. Será necessário um esforço particular para obter o apoio da comunidade na satisfação das necessidades educativas especiais.

25. As autoridades nacionais serão responsáveis pela supervisão do financiamento externo das necessidades educativas especiais e, em colaboração com os parceiros a nível internacional, deverão assegurar que este esteja em consonância com as políticas e prioridades nacionais que visam a educação para todos. As organizações de ajuda bilaterais e multilaterais, por sua vez, deverão estudar cuidadosamente as políticas nacionais relativas às necessidades educativas especiais ao planear e implementar programas de ensino e áreas relacionadas.

Fatores escolares

26. A criação de escolas integradoras que atendam a um grande número de alunos em zonas rurais e urbanas requer a formulação de políticas claras e decididas de integração e um financiamento adequado, um esforço a nível de informação pública para combater preconceitos e promover atitudes positivas, um extenso programa de orientação e formação profissional e os necessários serviços de apoio. Será necessário introduzir as mudanças que se detalham a seguir na escolarização, e muitas outras, para contribuir para o sucesso das escolas integradoras: programa de estudos, edifícios, organização da escola, pedagogia, avaliação, dotação de pessoal, ética escolar e atividades extraescolares.

27. A maioria das mudanças necessárias não se limita à integração das crianças com deficiências. Essas mudanças fazem parte de uma reforma do ensino necessária para melhorar sua qualidade e pertinência e a promoção de um melhor aproveitamento escolar por parte de todos os alunos. Na Declaração Mundial sobre Educação para Todos, ressalta-se a necessidade de um modelo que garanta a escolarização satisfatória de toda a população infantil. A adoção de sistemas mais flexíveis e adaptáveis, capazes de levar em conta as diferentes necessidades das crianças, contribuirá para o sucesso no ensino e na integração. As seguintes diretrizes se concentram nos pontos que devem ser levados em conta ao integrar as crianças com necessidades educativas especiais em escolas integradoras.

Flexibilidade do programa de estudos

28. Os currículos devem ser adaptados às necessidades das crianças e não o contrário. Consequentemente, as escolas deverão oferecer opções curriculares que se adaptem a crianças com diferentes capacidades e interesses.

29. Crianças com necessidades educativas especiais devem receber apoio adicional no currículo regular, em vez de seguir um currículo diferente. O princípio orientador será o de dar a todas as crianças a mesma educação, com a ajuda adicional necessária para aquelas que a requeiram.

30. A aquisição de conhecimentos não é apenas uma questão de instrução formal e teórica. O conteúdo do ensino deve responder às necessidades dos indivíduos para que estes possam participar plenamente no desenvolvimento. A instrução deve relacionar-se com a própria experiência dos estudantes e com os seus interesses concretos, para que se sintam assim mais motivados.

31. Para acompanhar o progresso de cada criança, os procedimentos de avaliação deverão ser revistos. A avaliação formativa deverá ser integrada no processo educativo regular para manter o aluno e o professor informados sobre o domínio da aprendizagem alcançado, determinar as dificuldades e ajudar os alunos a superá-las.

32. Deverá ser prestado apoio contínuo às crianças com necessidades educativas especiais, desde uma ajuda mínima nas salas de aula regulares até à aplicação de programas de apoio pedagógico suplementares na escola, ampliando-os, quando necessário, para receber a ajuda de professores especializados e de pessoal de apoio externo.

33. Quando necessário, deverão ser utilizadas ajudas técnicas apropriadas e acessíveis para conseguir uma boa assimilação do programa de estudos e facilitar a comunicação, a mobilidade e a aprendizagem. As ajudas técnicas serão mais económicas e eficazes se provierem de um centro comum em cada localidade, onde se disponha de conhecimentos técnicos para ajustar as ajudas às necessidades individuais e mantê-las atualizadas.

34. Devem ser desenvolvidas capacidades e realizadas pesquisas regionais e nacionais para elaborar a tecnologia de apoio apropriada para as necessidades educativas especiais. Os Estados que ratificaram o Acordo de Florença serão incentivados a utilizar esse instrumento para facilitar a livre circulação de material e equipamento relacionados às necessidades de pessoas com deficiência. Quanto aos Estados que não aderiram ao Acordo, são convidados a fazê-lo para facilitar a livre circulação de serviços e bens de caráter educativo e cultural.

Gestão escolar

35. Os administradores locais e os diretores de estabelecimentos escolares podem contribuir em grande medida para que as escolas atendam mais às crianças com necessidades educativas especiais, se lhes for dada a autoridade necessária e a capacitação adequada para isso. Devem ser convidados a estabelecer procedimentos de gestão mais flexíveis, realocar os recursos pedagógicos, diversificar as opções educativas, facilitar a ajuda mútua entre crianças, apoiar os alunos que experimentam dificuldades e estabelecer relações com os pais e a comunidade. Uma boa gestão escolar depende da participação ativa e criativa dos professores e do restante do pessoal, da colaboração e do trabalho em equipe para satisfazer as necessidades dos alunos.

36. Os diretores das escolas deverão encarregar-se em particular de fomentar atitudes positivas na comunidade escolar e de propiciar uma cooperação eficaz entre professores e pessoal de apoio. As modalidades adequadas de apoio e a função exata dos distintos participantes no processo educativo deverão decidir-se mediante consultas e negociações.

37. Cada escola deve ser uma comunidade coletivamente responsável pelo sucesso ou pelo de cada estudante. A equipe docente, e não cada professor, deverá compartilhar a responsabilidade pelo ensino ministrado às crianças com necessidades especiais. Deverão ser convidados pais e voluntários a participar de forma ativa no trabalho da escola. Os professores, no entanto, desempenham um papel decisivo como encarregados da gestão do processo educativo, ao prestar apoio às crianças mediante a utilização dos recursos disponíveis tanto na sala de aula como fora dela.

Informação e investigação

38. A divulgação de exemplos de práticas bem-sucedidas pode contribuir para a melhoria do ensino e da aprendizagem. A informação sobre investigações pertinentes é também muito valiosa. Deverá ser prestado apoio a nível nacional para a utilização de experiências comuns e a criação de centros de documentação; o acesso às fontes de informação deverá igualmente ser melhorado.

39. Os serviços de educação especial deverão ser integrados nos programas de investigação e desenvolvimento de instituições de investigação e centros de elaboração de currículos. Deverá ser dada especial atenção, a este respeito, à investigação prática centrada em estratégias pedagógicas inovadoras. Os professores deverão participar ativamente na realização e no estudo de tais programas de investigação. Deverão ser realizados, igualmente, experiências piloto e estudos aprofundados para orientar a tomada de decisões e as ações futuras. Estas experiências e estudos poderão ser o resultado de esforços conjuntos de cooperação de vários países.

Contratação e formação do pessoal docente

40. A preparação adequada de todos os profissionais da educação é também um dos fatores chave para propiciar a mudança para as escolas integradoras. Poderão ser adotadas as disposições que a seguir se indicam. Reconhece-se cada vez mais a importância da contratação de professores que sirvam de modelo para as crianças com deficiências.

41. Os programas de formação inicial deverão incutir em todos os professores, tanto de primário como de secundário, uma orientação positiva para a deficiência que permita entender o que pode ser conseguido nas escolas com serviços de apoio locais. Os conhecimentos e as aptidões requeridos são basicamente os de uma boa pedagogia, isto é, a capacidade de avaliar as necessidades especiais, de adaptar o conteúdo do programa de estudos, de recorrer à ajuda da tecnologia, de individualizar os procedimentos pedagógicos para responder a um maior número de aptidões, etc. Nas escolas normais práticas deverá prestar-se especial atenção a preparar todos os professores para que exerçam a sua autonomia e apliquem as suas competências na adaptação dos programas de estudos e da pedagogia, a fim de que respondam às necessidades dos alunos, e para que colaborem com os especialistas e com os pais.

42. Um problema que se repete nos sistemas de educação, mesmo nos que ministram um ensino excelente aos alunos com deficiências, é a falta de modelos para estes. Os alunos com necessidades especiais precisam de oportunidades para se relacionarem com adultos com deficiências que tiveram sucesso na vida, para que possam basear a sua vida e as suas expectativas em algo real. Além disso, será necessário formar e apresentar exemplos aos alunos com deficiências de pessoas que as superaram, para que possam contribuir para determinar as políticas que os afetarão mais tarde ao longo da sua vida. Os sistemas de ensino deverão, portanto, tentar contratar professores capacitados e pessoal de educação com deficiências, e deverão tentar também conseguir a participação de pessoas da região com deficiências, que souberam abrir o seu caminho, na educação das crianças com necessidades educativas especiais.

43. As aptidões requeridas para responder às necessidades educativas especiais deverão ser tidas em conta ao avaliar os estudos e ao expedir o certificado de aptidão para o ensino.

44. Será prioritário preparar guias e organizar seminários para administradores, supervisores, diretores e professores experientes locais, com o objetivo de os dotar da capacidade de assumir funções diretivas neste âmbito e prestar apoio e capacitar pessoal docente com menos experiência.

45. A principal dificuldade reside em ministrar formação no emprego a todos os professores, tendo em conta as variadas e, por vezes, difíceis condições em que desenvolvem a sua profissão. A formação em serviço, quando possível, deverá ser desenvolvida em cada escola através da interação com formadores e recorrendo ao ensino à distância e a outras técnicas de autoaprendizagem.

46. A capacitação pedagógica especializada em necessidades especiais, que permite adquirir competências adicionais, deverá ser ministrada normalmente em paralelo com a formação ordinária, com fins de complementação e mobilidade.

47. A capacitação de professores especializados deverá ser reexaminada com vista a permitir-lhes trabalhar em diferentes contextos e desempenhar um papel chave nos programas relativos às necessidades educativas especiais. O seu núcleo comum deverá ser um método geral que abranja todos os tipos de deficiências, antes de se especializarem numa ou em várias categorias particulares de deficiência.

48. As universidades têm um papel consultivo importante na elaboração de prestações educativas especiais, em particular no que diz respeito à investigação, avaliação, preparação de formadores de professores e elaboração de programas e materiais pedagógicos. Deverá ser promovido o estabelecimento de redes entre universidades e centros de ensino superior nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Esta interligação entre investigação e formação é de grande importância. Também é muito importante a participação ativa de pessoas com deficiência na investigação e formação para garantir que os seus pontos de vista sejam tidos em conta.

Serviços de apoio externo

49. Os serviços de apoio são de capital importância para o sucesso das políticas educativas integradoras. Para garantir que sejam prestados serviços externos em todos os níveis às crianças com necessidades, as autoridades de educação deverão ter em conta os seguintes pontos.

50. O apoio às escolas regulares pode ser prestado tanto pelas instituições de formação de professores como pelo pessoal de extensão das escolas especiais. As escolas regulares deverão utilizar cada vez mais estas últimas como centros especializados que prestam apoio direto às crianças com necessidades educativas especiais. Tanto as instituições de formação como as escolas especiais podem dar acesso a dispositivos e materiais específicos que não existem nas salas de aula regulares.

51. O apoio externo prestado por pessoal especializado de diferentes organismos, departamentos e instituições, como professores, consultores, psicólogos da educação, ortofonistas e reeducadores, etc., deverá ser coordenado a nível local. As agrupamentos de escolas têm-se revelado uma estratégia proveitosa para mobilizar recursos educativos e fomentar a participação da comunidade. Poder-se-ia incumbir coletivamente estes agrupamentos de responder às necessidades educativas especiais de alunos do seu setor, dando-lhes a possibilidade de alocar os recursos em conformidade. Estas disposições deverão abranger também os serviços extraeducativos. De facto, a experiência parece indicar que os serviços de educação beneficiariam consideravelmente se fossem feitos maiores esforços para lograr uma utilização ótima de todos os especialistas e todos os recursos disponíveis.

Áreas prioritárias

52. A integração de crianças e jovens com necessidades educativas especiais seria mais eficaz e correta se as seguintes prestações fossem especialmente tidas em conta nos planos educativos: a educação pré-escolar para melhorar a educabilidade de todas as crianças, a transição da escola para a vida laboral ativa e a educação das meninas.

A educação pré-escolar

53. O sucesso das escolas integradoras depende em grande medida de uma pronta identificação, avaliação e estimulação das crianças muito pequenas com necessidades educativas especiais. Devem ser elaborados programas de atenção e educação para crianças com menos de 6 anos de idade ou reorientados para que fomentem o desenvolvimento físico, intelectual e social e a resposta escolar. Estes programas têm um importante valor económico para o indivíduo, a família e a sociedade, pois impedem que as condições invalidantes se agravem. Os programas deste nível devem reconhecer o princípio da integração e desenvolver-se de modo integral, combinando as atividades pré-escolares e a atenção sanitária da primeira infância.

54. Muitos países adotaram políticas em favor da educação pré-escolar, seja promovendo a criação de jardins ou escolas infantis, seja organizando a informação às famílias e as atividades de sensibilização juntamente com os serviços comunitários (saúde, maternidade e puericultura), as escolas e as associações locais familiares ou de mulheres.

Preparação para a vida adulta

55. Deverá ajudar-se os jovens com necessidades educativas especiais a que vivam uma correta transição da escola para a vida adulta. As escolas deverão ajudá-los a ser economicamente ativos e inculcar-lhes as aptidões necessárias para a vida cotidiana, ensinando-lhes habilidades funcionais que respondam às demandas sociais e de comunicação e às expectativas da vida adulta. Isto exige técnicas de capacitação apropriadas e experiências diretas em situações reais fora da escola. Os programas de estudos dos estudantes com necessidades educativas especiais em classes superiores deverão incluir programas de transição específicos, apoio para o ingresso no ensino superior quando for possível, e a subsequente capacitação profissional para prepará-los a funcionar como membros independentes e ativos das suas comunidades ao saírem da escola. Estas atividades deverão ser realizadas com a participação ativa dos orientadores profissionais, dos sindicatos, das autoridades locais e dos diferentes serviços e organismos interessados.

Educação das meninas

56. As meninas com deficiência estão duplamente desfavorecidas. É necessário um esforço especial para ministrar formação e educação às meninas com necessidades educativas especiais. Além do acesso à escola, as meninas com deficiência devem ter acesso a informações, orientação e modelos que as ajudem a escolher opções realistas, preparando-as assim para o seu futuro papel de adultas.

Educação continuada de adultos

57. A devida atenção deverá ser dada às pessoas com deficiência no planeamento e na aplicação dos programas educativos. Estas pessoas deverão ter prioridade nesses programas. Deverão também ser concebidos cursos especiais que se adeqúem às necessidades e condições dos diferentes grupos de adultos com deficiência.

F. Perspetivas comunitárias

58. Os Ministérios da Educação e as escolas não devem ser os únicos a procurar atingir o objetivo de ministrar ensino a crianças com necessidades educativas especiais. Isto exige também a cooperação das famílias e a mobilização da comunidade e de organizações voluntárias, bem como o apoio de todos os cidadãos. Várias lições muito úteis podem ser deduzidas da experiência de países ou regiões que procuraram igualar as prestações educativas para crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Associação com os pais

59. A educação de crianças com necessidades educativas especiais é uma tarefa partilhada por pais e profissionais. Uma atitude positiva dos pais favorece a integração escolar e social. Os pais de uma criança com necessidades educativas especiais necessitam de apoio para poder assumir as suas responsabilidades. A função das famílias e dos pais poderia ser melhorada facilitando a informação necessária de forma simples e clara; responder às suas necessidades de informação e capacitação na atenção aos filhos é uma tarefa de singular importância em contextos culturais com escassa tradição de escolarização.

60. Os pais são os principais associados no que diz respeito às necessidades educativas especiais dos seus filhos, e a eles deveria caber, na medida do possível, a escolha do tipo de educação que desejam que seja ministrada aos seus filhos.

61. As relações de cooperação e apoio entre os administradores escolares, os professores e os pais deverão ser estreitadas. Procurar-se-á que estes últimos participem na tomada de decisões, em atividades educativas no lar e na escola (onde poderão assistir a demonstrações de técnicas eficazes e receber instruções sobre como organizar atividades extra-curriculares) e na supervisão e apoio da aprendizagem dos seus filhos.

62. Os governos deverão fomentar a associação com os pais através de declarações de política e da preparação de leis sobre os direitos dos pais. Deverá ser promovida a criação de associações de pais e os seus representantes deverão ser envolvidos na concepção e aplicação de programas destinados a melhorar a educação dos seus filhos. As organizações de pessoas com deficiência deverão também ser consultadas na concepção e aplicação dos programas.

Participação da comunidade

63. A descentralização e o planejamento local favorecem uma maior participação das comunidades na educação e na capacitação das pessoas com necessidades educativas especiais. Os administradores locais deverão ser incentivados a suscitar a participação da comunidade, prestando apoio às associações representativas e convidando-as a participar do processo de tomada de decisões. Para isso, deverão ser estabelecidos mecanismos de mobilização e supervisão que incluam a administração civil local, as autoridades educativas, sanitárias e sociais, os líderes comunitários e as organizações de voluntários em zonas geográficas suficientemente pequenas para conseguir uma participação comunitária significativa.

64. A participação da comunidade deverá ser buscada para complementar as atividades escolares, prestar ajuda às crianças em seus deveres de casa e compensar a falta de apoio familiar. Há que mencionar a este respeito o papel das associações de vizinhos para facilitar locais, a função das associações familiares, clubes e movimentos juvenis e o papel potencial das pessoas idosas e outros voluntários, tanto nos programas escolares como extraescolares.

65. Sempre que uma ação de reabilitação baseada na comunidade for iniciada pelo exterior, cabe à comunidade decidir se esse programa fará parte das atividades de desenvolvimento comunitário em curso. A responsabilidade do programa deverá incumbir a diferentes atores da comunidade, entre elas as organizações de pessoas com deficiência e outras organizações não governamentais. Quando for o caso, as organizações governamentais nacionais e regionais deverão também prestar apoio e de outro tipo.

Função das organizações de voluntários

66. Como as associações de voluntários e as organizações não governamentais nacionais têm maior liberdade para agir e podem responder mais rapidamente às necessidades manifestadas, deverão receber apoio para que formulem novas ideias e proponham prestações inovadoras. Podem desempenhar um papel de inovação e catálise e ampliar o alcance dos programas para a comunidade.

67. As organizações de pessoas com deficiência – isto é, organizações em que estas pessoas influenciam de forma decisiva – deverão ser convidadas a participar ativamente na determinação das necessidades, na formulação de opiniões e prioridades, na avaliação dos serviços e na promoção da mudança.

Sensibilização pública

68. Os decisores a todos os níveis, incluindo o da educação, devem reafirmar periodicamente o seu empenho em promover a integração e em incutir uma atitude positiva nas crianças, nos professores e no público em geral em relação às pessoas com necessidades educativas especiais.

69. Os meios de comunicação social podem desempenhar um papel predominante na promoção de atitudes favoráveis à integração social das pessoas com deficiência, combatendo preconceitos, corrigindo informações erróneas e incutindo maior otimismo e imaginação sobre o potencial das pessoas com deficiência. Os meios de comunicação social devem ser utilizados para informar o público sobre novos métodos pedagógicos, em particular as prestações educativas especiais nas escolas regulares, divulgando exemplos de práticas acertadas e de experiências satisfatórias.

Recursos necessários

70. A criação de escolas integradoras como forma mais eficaz de alcançar a educação para todos deve ser reconhecida como uma política governamental chave que terá de ser colocada em lugar de destaque no programa de desenvolvimento de um país. Só assim se poderão obter os recursos necessários. As mudanças introduzidas nas políticas e nas prioridades não serão eficazes a não ser que se cumpram um mínimo de requisitos em matéria de recursos. Será necessário chegar a um compromisso político, tanto a nível nacional como da comunidade, para a alocação de novos recursos ou a realocação dos já existentes. As comunidades devem desempenhar um papel essencial na criação de escolas integradoras, mas também é primordial o apoio do governo para idealizar soluções eficazes e viáveis.

71. A distribuição de recursos às escolas deverá ter em conta de maneira realista as diferenças de gastos necessários para ministrar uma educação apropriada às crianças com capacidades distintas. O mais realista seria começar por prestar apoio às escolas que desejam ministrar um ensino integrador e iniciar projetos piloto em determinadas zonas para adquirir a experiência necessária para a expansão e a generalização paulatina. Na generalização do ensino integrador, a importância do apoio e da participação de especialistas deverá corresponder à natureza da demanda.

72. Devem também ser alocados recursos para os serviços de apoio à formação de professores, centros de recursos e professores responsáveis pela educação especial. A assistência técnica adequada também deve ser fornecida para a implementação de um sistema educacional inclusivo. Os modelos de integração, portanto, devem estar relacionados ao desenvolvimento de serviços de assistência nos níveis central e intermediário.

73. O compartilhamento de recursos humanos, institucionais, logísticos, materiais e financeiros dos diferentes serviços ministeriais (educação, saúde, bem-estar social, trabalho, juventude, etc.), autoridades territoriais e locais e outras instituições especializadas é um meio eficaz de obter o máximo proveito. Para combinar os critérios educacionais e sociais sobre os serviços de educação especial, serão necessárias estruturas de gestão eficazes que promovam a cooperação dos diferentes serviços nos níveis nacional e local e que permitam a colaboração entre as autoridades públicas e as organizações associativas.


Diretrizes para a ação nos níveis regional e internacional 

74. A cooperação internacional entre organizações governamentais e não governamentais, regionais e inter-regionais pode desempenhar um papel muito importante no fomento das escolas integradoras. Com base na experiência passada na matéria, as organizações internacionais, intergovernamentais e não governamentais, bem como os organismos doadores bilaterais, poderiam considerar a possibilidade de unir esforços na aplicação das seguintes abordagens estratégicas.

75. A assistência técnica orientar-se-á para âmbitos de intervenção estratégicos com efeito multiplicador, sobretudo nos países em desenvolvimento. Uma das principais tarefas da cooperação internacional será apoiar o início de projetos-piloto cujo objetivo seja a comprovação das abordagens e a criação de capacidades.

76. A organização de associações regionais ou entre países que partilham os mesmos critérios sobre as prestações educativas especiais poderia resultar no planeamento de atividades conjuntas sob os auspícios dos mecanismos regionais e sub-regionais de cooperação existentes. Essas atividades poderiam aproveitar as economias de escala, para se basearem na experiência dos países participantes e fomentar a criação de capacidades nacionais.

77. Uma missão prioritária que incumbe às organizações internacionais é facilitar entre países e regiões o intercâmbio de dados, informações e resultados sobre os programas piloto, relativos às prestações educativas especiais. O acúmulo de indicadores internacionais comparáveis sobre os avanços da integração no ensino e no emprego deverá fazer parte da base de dados mundial sobre educação. Poderiam ser estabelecidos centros de ligação nas sub-regiões para facilitar os intercâmbios de informação. Deverão ser reforçadas as estruturas existentes no plano regional e internacional e estendidas as suas atividades a âmbitos como as políticas, a programação, a capacitação de pessoal e a avaliação.

78. Uma elevada percentagem de casos de deficiência é consequência direta da falta de informação, da pobreza e das más condições sanitárias. Estando a aumentar no mundo a frequência dos casos de deficiência, em particular nos países em desenvolvimento, deverá ser levado a cabo um trabalho conjunto no plano internacional, em estreita coordenação com os esforços realizados no plano nacional, a fim de prevenir as causas de deficiência por meio da educação, o que, por sua vez, reduzirá a frequência das deficiências e também, por conseguinte, as demandas a que cada país tem de atender com recursos financeiros e humanos limitados.

79. A assistência internacional e técnica para as necessidades educativas especiais procede de muitas fontes. Por isso, é essencial procurar que haja coerência e complementaridade entre as organizações do sistema das Nações Unidas e outras organizações que prestam ajuda neste campo.

80. A cooperação internacional deverá apoiar a realização de seminários de formação avançada para administradores da educação e outros especialistas a nível regional, e fomentar a colaboração entre departamentos universitários e instituições de formação em diferentes países para realizar estudos comparados e publicar documentos de referência e materiais didáticos.

81. Deverá recorrer-se à cooperação internacional para a criação de associações regionais e internacionais de profissionais interessados na melhoria das prestações educativas especiais e apoiar a criação e difusão de boletins ou revistas e a realização de reuniões e conferências regionais.

82. Procurar-se-á que as reuniões internacionais e regionais sobre temas relacionados com a educação tratem temas relativos às prestações educativas especiais como parte integrante do debate e não como tema à parte. Assim, por exemplo, a questão das prestações educativas especiais deverá inscrever-se na ordem de trabalhos das conferências ministeriais regionais organizadas pela UNESCO e outros organismos intergovernamentais.

83. A cooperação técnica internacional e os organismos de financiamento que apoiam e promovem as iniciativas relacionadas com a Educação para Todos procurarão que as prestações educativas especiais se integrem em todos os projetos de desenvolvimento.

84. Deverá ser estabelecida uma coordenação no plano internacional para favorecer, nas tecnologias da comunicação, os requisitos de acesso universal que constituem o fundamento da nova infraestrutura da informação.

85. O presente Marco de Ação foi aprovado por aclamação, prévia discussão e com as correspondentes emendas, na sessão de encerramento da Conferência em 10 de junho de 1994. Destina-se a orientar os Estados-Membros e as organizações não governamentais na aplicação da Declaração de Salamanca de princípios, política e prática para as necessidades educativas especiais.

Para mais informações, por favor, dirija-se a: UNESCO. Educação Especial. Divisão de Educação Básica, 7, place de Fontenoy, 75352, Paris 07-SP. Fax: 33 01 40 65 94 05

Notas

  1. Normas uniformes das Nações Unidas sobre a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Resolução 48/96 aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua 48ª reunião de 20 de dezembro de 1993.

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